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DECRETO Nº 17.418, DE 25 DE ABRIL DE 1995.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 17.418, DE 25 DE ABRIL DE 1995.
PUBLICADO NO DOE EM 27.04.95

RATIFICA   CONVÊNIOS,   AJUSTES SINIEF E PROTOCOLOS, CELEBRADOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 07 DE JANEIRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 185, da Lei nº 5.122, de 27 de janeiro de 1989, e no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

 

 

D E C R E T A :

 

 

                        Art. 1º - Ficam  ratificados os Convênios ICMS 01/95 a 33/95, celebrados na 77ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 04 de abril de 1995, publicados no Diário Oficial da União de 07.04.1995, cujos textos são publicados em anexo a este Decreto.

 

                        Art. 2º - Ficam igualmente ratificados os Ajustes SINIEF 01 a 03/95 e os Protocolos ICMS 01 a 12/95, publicados no Diário Oficial da União em 07.04.95 e 10.04.95, respectivamente.

 

                        Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25  de abril de 1995; 107º da Proclamação da República.

 

ANTÔNIO MARQUES DA SILVA MARIZ
GOVERNADOR
 
JOSÉ SOARES NUTO
SECRETÁRIO DAS FINANÇAS

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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