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DECRETO Nº 18.056 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 18.056 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995
(DOE DE 28.12.95)

ACRESCENTA 0 § 4º, AO ART. 3º, DO DECRETO Nº 17.556, DE 11 DE JULHO DE 1995, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA O TRANSPORTE, EM TERRITÓRIO NACIONAL, DE MERCADORIAS OU BENS CONTIDOS EM ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 106/95, de 11 de dezembro de 1995,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 3º do Decreto nº 17.556, de 11 de julho de 1995, com a redação a seguir enunciada: 

Art. 3º - .....................................................................................................................
...................................................................................................................................................

“§ 4º - No campo “Outras Informações” da GNR a empresa de “courier” fará constar entre outras indicações, sua razão social e seu número de inscrição no CGC do Ministério da Fazenda (Convênio ICMS 106/95).”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 1995; 107º da Proclamação da República

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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