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DECRETO Nº 18.037 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 18.037 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995
DOE DE 23.12.95

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 7º, DO DECRETO Nº 17.432, DE 02 DE MAIO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DE MODELO DE NOTA FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 05/95, de 11 de dezembro de 1995,

 

 
D E C R E T A :


 

Art. 1º - Passa a viger com a seguinte redação o  art. 7º do Decreto nº 17.432, de 02 de maio de 1995:

“Art. 7º - Até 29 de fevereiro de 1996, poderão ser utilizados os impressos de documentos fiscais nos modelos substituídos, cuja confecção tenha ocorrido até 30 de abril de 1995 (Ajuste SINIEF 05/95).”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,     de dezembro de 1995; 107º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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