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DECRETO Nº 17.923, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº  17.923,  DE   21  DE NOVEMBRO DE  1995
DOE  01.12.95

INTRODUZ ALTERAÇÕES NO RICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 14.100, DE 27 DE SETEMBRO DE 1991, COM BASE NAS NORMAS ESTABELECIDAS EM CONVÊNIOS CELEBRADOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 07 DE JANEIRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Governador do Estado da Paraíba, ...........................................
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Art 1º - ..............................................................................................
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Art. 6º - .............................................................................................
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“§ 21 - Em relação às operações ou prestações alcançadas pela isenção prevista no inciso LXXVI (Convênio ICMS 82/95).”
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Art. 159 - ..........................................................................................
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“X - número de bomba, leitura atual, leitura anterior, quando se tratar de comércio varejista de combustíveis para fins carburantes, observado o § 23.”
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“§ 23 - No caso do inciso X, deverá ser observado o seguinte:”

 

PUBLICADO DOE. DE 23.11.1995.

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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