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DECRETO Nº 17.462, DE 30 DE MAIO DE 1995

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 17.462, DE 30 DE MAIO DE 1995
D.O.E. DE 01.06.95

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA ENTRADA EM VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 17.242, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

 

 
D E C R E T A

 

Art. 1º - Fica prorrogada a data da entrada em vigência do Decreto nº 17.242, de 26 de dezembro de 1994, para 1º de janeiro de 1996.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de maio de 1995; 107º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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