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DECRETO Nº 17.443, DE 10 DE MAIO DE 1995

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 17.443, DE 10 DE MAIO DE 1995
D.O.E. DE 16.05.95

INTRODUZ ALTERAÇÕES NO RICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 14.100, DE 27 DE SETEMBRO DE 1991, COM BASE NAS NORMAS ESTABELECIDAS EM CONVÊNIOS CELEBRADOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 07 DE JANEIRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 O Governador do Estado da Paraíba, ..............................................................
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Art 1º - .................................................................................................................
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 Art. 3º - O Anexo 02 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.100, de 27 de setembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 a) exclui o produto classificado na posição 2519.90.0100, da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Convênio ICMS 29/95);

 b) altera para 53,84% (cinquenta e três inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) o percentual de redução da base de cálculo do ICMS dos produtos classificados nos códigos 0801.20.0200 e 0801.20.0300, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (Convênio ICMS 121/94).
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Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1995.


REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DOE 12.05.95


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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