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DECRETO Nº 18.611 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 18.611 DE 20 DE  NOVEMBRO DE 1996
DOE DE 21.11.96

ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DO RICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 14.100, DE 27 DE SETEMBRO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

GOVERNADOR DO ESTADO DA  PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 33, de 30 de abril de 1993,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - O inciso XVII, do artigo 43, do RICMS, aprovado pelo Decreto 14.100, de 27 de setembro de 1991,  passa a viger com a seguinte redação:

“XVII - até 31 de dezembro de 1997, nas saídas de veículos usados, de tal forma que a carga tributária resulte num percentual de 1% (hum por cento), observadas as condições estabelecidas nas alíneas de “a” a “e”, do inciso XII deste artigo (Convênio ICMS 33/93);”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,  em  João Pessoa, 20 de  novembro  de  1996;  108º  da  Proclamação  da  República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador


JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 


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