Skip to content

DECRETO Nº 18.282, DE 07 DE JUNHO DE 1996

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 18.282, DE 07 DE JUNHO DE 1996
DOE DE 08.06.96

ALTERA PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DE PRODUTOS SEMI-ELABORADOS DE QUE TRATA O ANEXO 02, DO RICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 14.100, DE 27 DE SETEMBRO DE 1991

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 50/96,

 
 

DECRETA:

 

                        Art. 1º - Fica elevado para 80% ( oitenta por cento) o percentual de redução da base de cálculo do ICMS dos produtos classificados nas posições 0302 a 0305 e 0307, da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - NBM (SH), constante do Anexo 02, do RICMS aprovado pelo Decreto nº 14.100, de 27 de setembro de 1991 (Convênio ICMS 50/96).

                        Art. 2º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

                        PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho  1996; 108º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador do Estado 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo