Skip to content

DECRETO Nº 19.456 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 19.456 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997
PUBLICADO NO DOE EM 30.12.97

RATIFICA CONVÊNIOS, PROTOCOLO E AJUSTES SINIEF CELEBRADOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 7 DE JANEIRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 185, da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996 , e no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

 

 

D E C R E T A

 

 

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 101 a 132 e 134 a 137/97, celebrado na 88ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no Rio de Janeiro - RJ, no dia 12 de dezembro de 1997, publicados no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 1997, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.

 

Art. 2º - Ficam igualmente ratificados o Protocolo ICMS 32/97 e os Ajustes SINIEF de 6 a 11/97, publicados no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 1997.

 

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,  em   João Pessoa, 29 de dezembro de 1997; 109º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo