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DECRETO Nº 19.041 DE 13 DE AGOSTO DE 1997

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 19.041 DE 13 DE AGOSTO DE 1997
PUBLICADO NO DOE EM 14.08.97

RATIFICA CONVÊNIOS, PROTOCOLOSE AJUSTES SINIEF, CELEBRADOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 07 DE JANEIRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 185, da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996 , e no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 60/97 a 80/97, celebrados na 34ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Manaus - AM, no dia 25 de julho de 1997, publicados no Diário Oficial da União de 05.08.97, cujos textos são publicados em anexo a este Decreto.

 

Art. 2º - Ficam igualmente ratificados os Protocolos ICMS 21/97 a 24/97, e os Ajustes SINIEF 03/97 a 05/97, publicados no Diário Oficial da União em 05.08.97.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de agosto de 1997; 108º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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