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DECRETO Nº 18.847 DE 25 DE ABRIL DE 1997

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 18.847 DE 25 DE ABRIL DE 1997
PUBLICADO NO DOE DE 26.07.97

PRORROGA O PRAZO DOS BENEFÍCIOS CONSTANTES DO DECRETO Nº 18.563, DE 31.10.96, QUE DISPÕE SOBRE A TRIBUTAÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM INSUMOS AGROPECUÁRIOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 20, de 21 de março de 1997,


D E C R E T A :

 
Art. 1º - Ficam prorrogados, até 30 de junho de 1997, os benefícios constantes do Decreto nº 18.563, de 31 de outubro de 1996.
 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO  DO   GOVERNO  DO   ESTADO   DA   PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de abril de 1997; 108º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador

 

 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças



 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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