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DECRETO Nº 20.215, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 20.215, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998
PUBLICADO NO DOE EM 29.12.98

Ratifica Convênios, Protocolos e Ajustes SINIEF, celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 185, da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996 , e no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 106/98 a 136/98, e o Convênio ECF 02/98, celebrados na 92ª Reunião  Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Ouro Preto - MG, no dia 11 de dezembro de 1998, publicados no Diário Oficial da União em 17 de dezembro de 1998, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.

 

Art. 2º  Ficam igualmente ratificados os Protocolos ICMS 35/98 a 41/98 e os Ajustes SINIEF 09/98 a 11/98, publicados no Diário Oficial da União em 17 de dezembro de 1998, cujos textos também fazem parte deste Decreto.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 1998; 110º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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