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DECRETO Nº 19.999 DE 7 DE OUTUBRO DE 1998

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 19.999 DE 7 DE OUTUBRO DE 1998
PUBLICADO NO DOE EM 08.10.98

RATIFICA CONVÊNIOS, PROTOCOLOS E AJUSTES SINIEF, CELEBRADOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 7 DE JANEIRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 185, da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996 , e no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

 

D E C R E T A

 

 

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 75/98 a 105/98, celebrados na 91ª Reunião  Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Bonito - MS, no dia 18 de setembro de 1998, publicados no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 1998, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.

 

Art. 2º - Ficam igualmente ratificados os Protocolos ICMS 32/98 e 33/98  publicado no Diário Oficial da União em 25 de setembro e 6 de outubro de 1998, respectivamente, e os Ajustes SINIEF 05/98 a 08/98, publicados no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 1998, cujos textos também fazem parte deste Decreto.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de outubro de 1998; 110º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador

 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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