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DECRETO Nº 19.574 DE 18 DE MARÇO DE 1998

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 19.574 DE 18 DE MARÇO DE 1998
PUBLICADO NO DOE EM 19.03.98

RATIFICA CONVÊNIOS E PROTOCOLOS, CELEBRADOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 7 DE JANEIRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 185, da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996 , e no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

 

D E C R E T A :

 

 

                                               Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 1/98 a 4/98 e o Convênio ECF Nº 1/98, celebrados na 36ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Manaus - AM, no dia 18 de fevereiro de 1998, publicados nos dias 25 e 26 de fevereiro do ano em curso, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.

 

                                               Art. 2º - Ficam igualmente ratificados os Protocolos ICMS 1/98 e 2/98, publicados no Diário Oficial da União em 30.01.98 e 25.02.98, respectivamente, cujos textos também fazem parte deste Decreto.

 

                                               Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,       de março de 1998; 109º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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