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DECRETO Nº 19.997, DE 07 DE OUTUBRO DE 1998

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 19.997, DE 07 DE OUTUBRO DE 1998
PUBLICADO NO DOE DE 08.10.98

Prorroga o prazo do Decreto nº 19.312, de 25 de novembro de 1997, que dispõe sobre redução da base de cálculo nas operações com café torrado, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

  

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de abril de 1999, o prazo de que trata o Decreto nº 19.312, de 25 de novembro de 1997, alterado pelo Decreto nº 19.491, de 2 de fevereiro de 1998.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA, em  João  Pessoa, 07 de outubro de 1998; 110º da Proclamação da República. 

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador do Estado

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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