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DECRETO Nº 19.996, DE 07 DE OUTUBRO DE 1998

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 19.996, DE 07 DE OUTUBRO DE 1998
DOE DE 08.10.98

Acrescenta dispositivo ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, dispondo sobre isenção do ICMS, nas operações com inhame

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICM 44/75, de 15 de dezembro de 1975,
 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 5º, inciso XVII, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a alínea “s”, com a seguinte redação:

Art. 5º ...........................................................................................................
...........................................................................................................................

XVII - ............................................................................................................
...........................................................................................................................

“s) inhame;”.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,   em  João  Pessoa, 07 de outubro de 1998; 110º da Proclamação da República. 

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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