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DECRETO Nº 19.764, DE 01 DE JULHO DE 1998

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 19.764, DE 01 DE JULHO DE 1998
DOE DE 02.07.98

PRORROGA O PRAZO DO DECRETO Nº 18.962, DE 3 DE JULHO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS, PARA UTILIZAÇÃO COMO TÁXI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 23, de 20 de março de 1998

 

D E C R E T A

 

Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de abril de 1999, o prazo de que trata o Decreto nº 18.962, de 3 de julho de 1997.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1998.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,  em   João    Pessoa, 01 de julho de 1998; 108º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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