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DECRETO Nº 20.130, DE 30 DE N0VEMBRO DE 1998

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 20.130, DE 30 DE N0VEMBRO DE 1998
DOE DE 01.12.98

Prorroga prazo de benefício fiscal, altera dispositivo do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186, da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996

 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo do benefício fiscal de que tratam os  incisos VII, VIII e IX, do art. 35,  do  RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

 

Art. 2º O art. 23, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 23. O Secretário das Finanças poderá manter atualizada tabela  de valores referenciais de preços correntes de mercadorias, servindo de parâmetro para a valoração da base de cálculo nas operações e prestações internas, observado o disposto no art. 19.”

 

Art. 3º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo previsto no  art. 3º do Decreto nº 19.472, de 7 de janeiro de l998.

 

Art. 4º Fica revogado o § 6º, do art. 10, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de  l9 de  junho de l997.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,  em  João Pessoa, 30 de novembro de 1998; 110º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ MARANHÃO
Governador do Estado
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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