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DECRETO Nº 20.197, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 20.197, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
DOE DE 17.12.98

Prorroga o prazo do Decreto nº 19.722, de 5 de junho de 1998, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações  internas com queijo de coalho e/ou de manteiga, promovidas por produtores ou cooperativas de produtores, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

 

 

 

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo de que trata o Decreto nº 19.722, de 5 de junho de 1998.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO ESTADO  DA  PARAÍBA,  em  João  Pessoa, 16 de dezembro de 1998; 110 da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças 

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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