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DECRETO Nº 20.821, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 20.821, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999.
PUBLICADO NO DOE EM 28.12.99

Ratifica Convênios e Ajustes SINIEF, celebrados na 96ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em 10 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os convênios e ajustes SINIEF celebrados nos termos  dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 82 a 97/99 e ECF 5 a 7/99, celebrados na 96ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 10 de dezembro de 1999, publicados no Diário Oficial da União, de 20 de dezembro de 1999, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.

 

Art. 2º Ficam igualmente ratificados os Ajustes SINIEF 10 a 12/99, publicados no Diário Oficial da União, do dia 20 de dezembro de 1999, cujos textos também fazem parte deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 27 de dezembro de 1999; 111º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças 

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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