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DECRETO Nº 20.836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 

DECRETO Nº 20.836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999
PUBLICADO NO DOE DE 29.12.99
REPUBLICADO DOE DE 04.01.00

Altera dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

 
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, ......................................... ..................................................................................................................................................

 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Os dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

........................................................................................................................

 

“Art. 167. ........................................................................................................

........................................................................................................................

 

§ 6° Na hipótese do parágrafo anterior, deverá constar do Cupom Fiscal, ainda que em seu verso, o nome e o endereço do adquirente, data e hora de saída, e tratando-se de venda a prazo, as indicações previstas no § 8° do art. 159.

 

........................................................................................................................

 

 

 

PUBLICADO NO DOE DE 29.12.99
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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