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DECRETO Nº 20.842, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 20.842, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999
DOE DE 30.12.99

Prorroga prazo de dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186, da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2000, o prazo dos dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados:

I - inciso IX do art. 33;

II - incisos VIII e IX do art. 35;

III - inciso II do art. 82.

Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, o prazo de que trata o  art. 2º do Decreto nº 19.722, de 5 de junho de 1998.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,   em  João  Pessoa,         de dezembro de 1999; 111º da Proclamação da República.

  

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 


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