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DECRETO Nº 22.686, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 22.686, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
PUBLICADO NO DOE DE 28.12.01

Ratifica Convênios e Ajustes SINIEF, celebrados na 104ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 7 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS e Ajustes SINIEF celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 105/01 a 137/01 e ECF 02/01, bem como os Ajustes SINIEF 08/01 a 10/01, celebrados na 104ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 7 de dezembro de 2001, e publicados no Diário Oficial da União, de 14 de dezembro de 2001, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 28 de dezembro de 2001; 113º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador do Estado
 
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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