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DECRETO Nº 22.321, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 22.321, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001.
PUBLICADO NO DOE DE 11.10.01
REPUBLICADO NO DOE DE 16.10.01

Ratifica Convênios e Ajustes SINIEF, celebrados na 50ª reunião extraordinária do CONFAZ, em 07.08.01, e na 103ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em 28.09.01, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS e Ajustes SINIEF celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 79/01, celebrado na 50ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 7 de agosto de 2001, publicado no Diário Oficial da União, de 13 de agosto de 2001, cujo texto faz parte deste Decreto.

 

Art. 2º Ficam igualmente ratificados os Convênios ICMS 80/01 a 102/01, bem como os Ajustes SINIEF 06/01 e 07/01, celebrados na 103ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Recife – PE, no dia 28 de setembro de 2001, publicados no Diário Oficial da União, de 4 de outubro do corrente ano, cujos textos, também,  são publicados anexos a este Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 10 de outubro de 2001; 113º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador do Estado
 
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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