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DECRETO Nº 21.945, DE 8 DE JUNHO DE 2001.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 21.945, DE 8 DE JUNHO DE 2001.
PUBLICADO NO DOE EM 09.06.01

Ratifica Convênios, celebrados na  49ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de maio de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 27/01 a 30/01, celebrados na 49ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 29 de maio de 2001, publicados no Diário Oficial da União, de 1º de junho do ano em curso, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 8 de junho de 2001; 113º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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