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DECRETO Nº 21.729, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2001

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 21.729, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2001
PUBLICADO NO DOE DE 16.02.01

Altera dispositivos do Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º ......................................................................................................

 

§ 7º ...........................................................................................................

 

I - ..............................................................................................................

 

a) com gasolina automotiva: 58,78%;

 

..................................................................................................................

 

II - ............................................................................................................

 

a) com gasolina automotiva: 111,70%;”.

 

Art. 2º Os percentuais constantes nos Anexos I e II de que trata o § 1º do art. 3º do Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, relativos à gasolina automotiva e álcool anidro, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“ANEXO I

 

OPERAÇÕES  REALIZADAS  POR  DISTRIBUIDORAS

U F

GASOLINA AUTOMOTIVA E ÁLCOOL ANIDRO

INTERNAS

INTERESTADUAIS

PB

45,00%

93,33%”



 

“ANEXO II

 

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE

PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

GASOLINA AUTOMOTIVA

INTERNAS

INTERESTADUAIS

PB

87,12%

149,50%”



 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2001.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,   em  João  Pessoa, 15 de fevereiro de 2001; 113º da Proclamação da República.


 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador

 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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