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DECRETO Nº 21.889, DE 15 DE MAIO DE 2001

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 21.889, DE 15 DE MAIO DE 2001
PUBLICAÇÃO DOE DE 16.05.01

Altera dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 10/01, 14/01 e 21/01 e no Ajuste SINIEF 01/01,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O inciso XXII do art. 5º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciado, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“XXII - as operações de recebimento pelo importador (Convênio ICMS 21/01):

 

a) dos fármacos a seguir indicados, destinados à produção de medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, classificados nos respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado - NBM/SH:

 

1. Ácido-3-hidroxi-2-metilbenzoico, 2918.19.90;

 

2. Sulfato de Indinavir, 2924.29.99;

 

3. Mentiloxatiolano, Glioxilato de L-Mentila, e 1,4-Ditiano 2,5 Diol, todos classificados no código 2930.90.39;

 

4. Cloridrato de 3-cloro-metilpiridina, 2933.39.29;

 

5. 2- Cloro - 3 - ( 2 - clorometil - 4 - piridilcarboxamido ) - 4 -metilpiridina, 2933.39.29;

 

6. 2-Cloro-3-(2-ciclopropilamino-3-piridilcarboxamido)-4-metilpiridina, 2933.39.29;

 

7. Benzoato de [ 3S - (2(2S*3S*) 2 alfa, 4aBeta, 8 aBeta)]-N-(1,1-dimetiletil) decahidro-2-(2-hidroxi-3-amino-4-(feniltiobutil)-3-isoquinolina carboxamida, 2933.40.90;

 

8. Nelfinavir Base: 3 S - [2(2S*,3S*),3alfa,4aBeta,8aBeta]]-N-(1,1-dime-tiletil) decahidro-2-[2-hidroxi-3-[(3-hidroxi-2-metilbenzoil)amino]-4-(feniltio)butil]-3-isoqui-nolina carboxamida, 2933.40.90;

 

9. N - terc-butil-1 (2 (S) -hidroxi-4 -(R) - [N-[(2)- idroxiindan -1(S)- 5- il]carbamoil]-fenilpentil) perazina-2(S)-carboxamida, 2933.59.19;

 

10. Indinavir Base: [1(1S,2R),5(S)]-2,3,5-trideoxi-N-(2,3-dihidro-2-hidro-xi-1H-inden-1-il)-5-[2-[[(1,1-dimetiletil)-amino]carbonil]-4-(3-piridinilmetil)-1-pipera-zinil]-2-(fenilmetil)-D-eritro-pentonamida, 2933.59.19;

 

11. Citosina, 2933.59.99;

 

12. Zidovudina - AZT, 2934.90.22;

 

13. Timidina, 2934.90.23;

 

14. Lamivudina  e  Didonasina,  ambos  classificados  no código 2934.90.29;

 

15. 2-Hidroxibenzoato de (2R-cis)-4-amino-1-[2-hidroxi-metil)-1,3-oxati-olan-5-il]-2(1H)-pirimidinona, 2934.90.39;

 

16. Nevirapina, 2934.90.99;

 

17. (2R,5R) -5- (4-amino-2-oxo -2H- pirimidin -1-il )-[1,3]-oxatiolan-2-carboxilato de 2S-isopropil-5R-metil-1R-ciclohexila, 2934.90.99;

 

b) dos medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS a seguir indicados, classificados nos respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH:

 

1. Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69 e 3004.90.99;

 

2. o que tenha como princípio ativo a substância Efavirenz, 3004.90.79;”.

 

Art. 2º O item 2 da tabela de que trata o inciso XVIII do art. 6º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 14/01):

 

“DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

POSIÇÃO NBM/SH

2. Da linha de sorologia

 

Reagentes para diagnósticos de enfermidades transmissíveis pela técnica ID-PaGIA;

 

Reagentes para diagnóstico de malária, em qualquer suporte.

 

 

 

3822.00.00

 

3822.00.90;”.



 

Art. 3º Ficam prorrogados os prazos dos dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, da seguinte forma (Convênios ICMS 10/01 e 14/01):

 

I - até 31 de julho de 2001:

 

a) o inciso XIII do art. 6º;

 

b) os incisos II e III do art. 34;

 

II - até 31 de outubro de 2001:

 

a) os incisos XVII, XX e XXIII do art. 6 º;

 

b) o inciso XVIII do art. 87;

 

III - até 30 de abril de 2002, o inciso XV do art. 6º;

 

IV - até 31 de dezembro de 2002:

 

a) os incisos II e III do art. 33;

 

b) o inciso X do art. 87;

 

V - até 30 de abril de 2003:

 

a) os incisos II, V, VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIV, XVI, XVIII e XXIV do art. 6º;

 

b) o art. 32;

 

c) o inciso I do art. 33;

 

d) os incisos V e VII do art. 87.

 

Art. 4º A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais -GNRE, modelo  23 - Anexo 45 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto (Ajuste SINIEF 01/01).

 

Parágrafo único. A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, prevista nos termos do art. 1º do Decreto nº 19.471, de 7 de janeiro de 1998, poderá ser utilizada enquanto perdurar o estoque.

 

Art. 5º Fica revogado o inciso III do parágrafo único do art. 24 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2001.

 

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO ESTADO  DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de maio de 2001; 113º da Proclamação de República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador do Estado
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 

ANEXO  45

 

Arts. 104, IV, 142, XXIII e 261, do RICMS

 

G U I A   N A C I O N A L   D E   R E C O L H I M E N T O   D E   T R I B U T O S   E S T A D U A I S  -  M O D E L O   2 3 (Frente)

 

 

 

 

                                               25 - CÓDIGO DE BARRAS

 

 

 

11

RESERVADO

12

MICROFILME

 

1ª VIA: BANCO / FISCO ESTADUAL FAVORECIDO

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

UF FAVORECIDA

14

DATA DE VENCIMENTO

 

1

CÓDIGO DA UF FAVORECIDA (VIDE VERSO)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

15

Nº DO CONVÊNIO OU PROTOCOLO / ESPECIFICAÇÃO DA MERCADORIA

 

2

CÓDIGO DA RECEITA (VIDE VERSO)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

16

NOME, FIRMA OU RAZÃO SOCIAL

17

INSCRIÇÃO ESTADUAL NA UF FAVORECIDA

 

3

CNPJ / CPF DO CONTRIBUINTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

18

ENDEREÇO COMPLETO

 

4

Nº DO DOCUMENTO DE ORIGEM (VIDE VERSO)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

19

MUNICÍPIO

20

UF

21

CEP

22

DDD / TELEFONE

 

5

PERÍODO DE REFERÊNCIA OU Nº PARCELA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

23

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

6

VALOR PRINCIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

7

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

8

JUROS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

24

AUTENTICAÇÃO

 

9

MULTA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

10

TOTAL A RECOLHER

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 




ANEXO  45

 

 

 

 

                                               25 - CÓDIGO DE BARRAS

 

 

 

11

RESERVADO

12

MICROFILME

 

2ª VIA: CONTRIBUINTE

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

UF FAVORECIDA

14

DATA DE VENCIMENTO

 

1

CÓDIGO DA UF FAVORECIDA (VIDE VERSO)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

15

Nº DO CONVÊNIO OU PROTOCOLO / ESPECIFICAÇÃO DA MERCADORIA

 

2

CÓDIGO DA RECEITA (VIDE VERSO)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

16

NOME, FIRMA OU RAZÃO SOCIAL

17

INSCRIÇÃO ESTADUAL NA UF FAVORECIDA

 

3

CNPJ / CPF DO CONTRIBUINTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

18

ENDEREÇO COMPLETO

 

4

Nº DO DOCUMENTO DE ORIGEM (VIDE VERSO)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

19

MUNICÍPIO

20

UF

21

CEP

22

DDD / TELEFONE

 

5

PERÍODO DE REFERÊNCIA OU Nº PARCELA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

23

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

6

VALOR PRINCIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

7

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

8

JUROS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

24

AUTENTICAÇÃO

 

9

MULTA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

10

TOTAL A RECOLHER

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 




ANEXO  45

 

 

 

 

                                               25 - CÓDIGO DE BARRAS

 

 

 

11

RESERVADO

12

MICROFILME

 

3ª VIA: CONTRIBUINTE / FISCO

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

UF FAVORECIDA

14

DATA DE VENCIMENTO

 

1

CÓDIGO DA UF FAVORECIDA (VIDE VERSO)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

15

Nº DO CONVÊNIO OU PROTOCOLO / ESPECIFICAÇÃO DA MERCADORIA

 

2

CÓDIGO DA RECEITA (VIDE VERSO)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

16

NOME, FIRMA OU RAZÃO SOCIAL

17

INSCRIÇÃO ESTADUAL NA UF FAVORECIDA

 

3

CNPJ / CPF DO CONTRIBUINTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

18

ENDEREÇO COMPLETO

 

4

Nº DO DOCUMENTO DE ORIGEM (VIDE VERSO)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

19

MUNICÍPIO

20

UF

21

CEP

22

DDD / TELEFONE

 

5

PERÍODO DE REFERÊNCIA OU Nº PARCELA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

23

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

6

VALOR PRINCIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

7

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

8

JUROS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

24

AUTENTICAÇÃO

 

9

MULTA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

10

TOTAL A RECOLHER

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 




ANEXO  45

(Verso da 3ª Via)

 

 

 

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

 

 

 

 

CAMPO

INSTRUÇÃO

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

RECEITAS

 

 

1

PREENCHER COM O CÓDIGO DA UF FAVORECIDA, CONFORME CÓDIGOS AO LADO

CÓDIGO

NOME

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

 

 

2

PREENCHER COM O CÓDIGO DA RECEITA, CONFORME TABELA AO LADO

01-9

02-7

03-5

04-3

05-1

06-0

07-8

08-6

10-8

12-4

13-2

28-0

14-0

15-9

16-7

17-5

18-3

19-1

20-5

21-3

22-1

23-0

24-8

25-6

26-4

27-2

29-9

 

- ACRE

- ALAGOAS

- AMAPÁ

- AMAZONAS

- BAHIA

- CEARÁ

- DISTRITO FEDERAL

- ESPÍRITO SANTO

- GOIÁS

- MARANHÃO

- MATO GROSSO

- MATO GROSSO DO SUL

- MINAS GERAIS

- PARÁ

- PARAÍBA

- PARANÁ

- PERNAMBUCO

- PIAUÍ

- RIO GRANDE DO NORTE

- RIO GRANDE DO SUL

- RIO DE JANEIRO

- RONDÔNIA

- RORAIMA

- SANTA CATARINA

- SÃO PAULO

- SERGIPE

- TOCANTINS

10001-3

10002-1

10003-0

10004-8

10005-6

10006-4

10007-2

10008-0

15001-0

50001-1

 

60001-6

- ICMS COMUNICAÇÃO

- ICMS ENERGIA ELÉTRICA

- ICMS TRANSPORTE

- ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

- ICMS IMPORTAÇÃO

- ICMS AUTUAÇÃO FISCAL

- PARCELAMENTO

- ICMS RECOLHIMENTOS ESPECIAIS

- DÍVIDA ATIVA

- MULTA P/ INFRAÇÃO À OBRIGAÇÃO

ACESSÓRIA

- TAXA

 

 

3

INDICAR O NÚMERO DO CNPJ OU CPF, DO CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO CONFORME O CASO

 

 

4

INDICAR O NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO, PARCELAMENTO, DÍVIDA ATIVA OU DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO CONFORME O CASO

 

 

5

APOR O MÊS E ANO, NO FORMATO MM AAAA, REFERENTE À OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO OU NÚMERO DA PARCELA QUANDO FOR PARCELAMENTO

 

 

6 A 10

INDICAR OS VALORES CORRESPONDENTES

 

 

11

RESERVADO PARA PREENCHIMENTO PELA UF FAVORECIDA

 

 

12

RESERVADO PARA NUMERAÇÃO DE MICROFILMAGEM

 

 

13

INDICAR O NOME E A SIGLA DA UF FAVORECIDA

 

 

14

INDICAR O DIA, MÊS E ANO, NO FORMATO DD MM AAAA, EM QUE O TRIBUTO DEVERÁ SER RECOLHIDO.

 

 

15

INDICAR O NÚMERO DO CONVÊNIO OU PROTOCOLO E A ESPECIFICAÇÃO DA MERCADORIA CORRESPONDENTE AO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO

 

 

16

APOR O NOME, FIRMA OU RAZÃO SOCIAL DO CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO

 

 

17

INDICAR O NÚMERO DE SUA INSCRIÇÃO ESTADUAL NA UF FAVORECIDA

 

 

18 A 22

INDICAR DADOS COMPLETOS DO ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE

 

 

23

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS

 

 

24

RESERVADO À AUTENTICAÇÃO

 

 

25

RESERVADO PARA IMPRESSÃO DO CÓDIGO DE BARRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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