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DECRETO Nº 22.359, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 22.359, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001
DOE DE 31.10.01

Altera o Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23.02.99, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênio ICMS 86/01,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Os itens 29, 30 e 63 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“29

Brasil Telecom S/A - CRT

Porto Alegre – RS

RS

30

Cia de Telecomunicações do Brasil Central

Uberlândia – MG

MG, MS, GO e SP

63

CTBC Celular S/A

Uberlândia – MG

MG, MS, GO e SP”.



 

Art. 2º Ficam acrescentados os itens 76 e 77 ao Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999:

 

“76

TNL PCS S/A

Rio de Janeiro – RJ

RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, PA, AM, AP, RR, MA

77

TIM SÃO PAULO S.A.

São Paulo – SP

SP”.



 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,  em  João Pessoa, 30 de outubro de 2001; 113º da Proclamação da República.


 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador do Estado

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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