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Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação

Informes ITCD

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) informa aos contribuintes do Imposto sobre Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD

O imposto sobre transmissão causa mortis e doação - ITCD é um imposto brasileiro de competência dos Estados e do Distrito Federal, que incide quando da transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre na herança[3] (causa mortis) ou na doação (inter-vivos).

O fato gerador do ITD ocorre quando da transmissão ‘‘causa mortis’’ ou doação a qualquer título ou pelo domínio útil de bens imóveis e de direitos a ele relativos, como os bens móveis, títulos e créditos, inclusive direitos a eles relativos.

Os contribuintes do imposto são, em caso de herança, os herdeiros ou legatários.

No caso de doação, pode ser tanto o doador como o donatário.

A alíquota utilizada varia de acordo com uma tabela progressiva, que determina a alíquota de acordo com a soma do valor venal dos bens doados ou transmitidos. A base de cálculo é o valor venal dos bens, dos títulos ou dos créditos transmitidos ou doados.

A função do ITD é extrafiscal e fiscal.

     

  

Legislação ITCD

 

LEI Nº 12.029 DE 27 DE AGOSTO DE 2021. - (Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, nas doações de imóveis residenciais destinados à moradia, quando vinculados à programa de habitação popular; altera a Lei nº 10.758, de 14 de setembro de 2016, e dá outras providências.)

LEI Nº 11.690, DE 13 DE MAIO DE 2020 - (Altera a Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996, e a Lei nº 11.615, de 27 de dezembro de 2019, para fins de adequação da legislação tributária aos ditames da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e para aperfeiçoamento dos procedimentos de fiscalização, respectivamente.).

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 288 DE 14 DE JANEIRO DE 2020 - (Altera a Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, e a Lei nº 11.615, de 27 de dezembro de 2019, para fins de adequação da legislação tributária aos ditames da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e para aperfeiçoamento dos procedimentos de fiscalização, respectivamente.).

LEI Nº 11.615 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 - (Altera as Leis nºs 5.123, de 27 de janeiro de 1989, 6.379, de 2 de dezembro de 1996, 10.094, de 27 de setembro de 2013 e 11.131, de 30 de maio de 2018, e dá outras providências.).

LEI Nº 11.470 DE 25 DE OUTUBRO DE 2019 - (Altera as Leis nºs 5.123, de 27 de janeiro de 1989, 6.379, de 2 de dezembro de 1996, 10.094, de 27 de setembro de 2013, 11.007, de 06 de novembro de 2017 e 11.031, de 12 de dezembro de 2017, e dá outras providências.).

LEI Nº 10.507 DE 18 DE SETEMBRO DE 2015 - (Institui o Mutirão Fiscal, altera dispositivos das Leis nºs 5.123, de 27 de janeiro de 1989; 6.379, de 02 de dezembro de 1996; 7.131, de 05 de julho de 2002; 7.611, de 30 de junho de 2004; Lei nº 10.094, de 27 de setembro de 2013 e dá outras providências).

LEI Nº 10.136, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013 - (Altera a Lei nº 5.123, de 27 de janeiro de 1989, que Institui o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, e dá outras providências.).

LEI Nº 9.455, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011 - (Altera a Le i nº 5.123, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, e dá outras providências.).

DECRETO Nº 39.998 DE 14 DE JANEIRO DE 2020DECRETO Nº 39.998 DE 14 DE JANEIRO DE 2020 - (Altera o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCD, aprovado pelo Decreto nº 33.341, de 27 de setembro de 2012, e dá outras providências).

DECRETO Nº 39.927 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 - (Altera o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - RITCD, aprovado pelo Decreto nº 33.341, de 27 de setembro de 2012, e dá outras providências.).

DECRETO Nº 33.341, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012 - (Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), de que trata a Lei nº 5.123, de 27 de janeiro de 1989.).

PORTARIA Nº 00092/2020/SEFAZ - (Altera a Portaria nº 00087/2020/SEFAZ, de 2 de julho de 2020, que delega competência ao gestor que especifica para promover o reconhecimento de hipótese de não-incidência ou de isenção de ITCD.).

PORTARIA Nº 00087/2020/SEFAZ - (Delega competência ao gestor que especifica para promover o reconhecimento de hipótese de não-incidência ou de isenção de ITCD.).

 

 

Documentação Necessária

DA DOCUMENTAÇÃO

 

Documentos Necessários Para Inventario / Arrolamento

 

- Requerimento Padrão à Gerência Operacional de Fiscalização do ITCD/IPVA;

- Certidão de Óbito, RG e CPF do falecido;

- RG, CPF, Certidão de Casamento atualizada ou Sentença ou Escritura de Reconhecimento de União Estável do Conjuge sobrevivente (viúvo) OU ESCRITURA DA SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO

- RG, CPF e comprovante de residência dos herdeiros (caso haja algum “pré-morto” anexar os documentos dos herdeiros deste)

- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)

 

Caso o processo de inventario seja JUDICIAL, anexar:

- petição inicial;

- primeiras declarações;

- nº do processo

- formal de partilha

- Sentença Judicial, se houver;

Em caso de Precatório, declaração com os valores a receber;

Caso haja renúncia de quinhão, anexar Termo Público de Renúncia;

 

Para bens Imóveis

- Certidão de Registro do Imóvel Atualizada (validade 60 dias);

- Carnê do IPTU onde constem os dados do imóvel ou Ficha Cadastral emitida pela Prefeitura;

 

Para bens Móveis e Direitos

- Valores – Extrato bancário/saldo (até 60 dias)

- Veiculos

- DUT (Documento Único de Trânsito)

- Extrato atualizado do CDC ou Leasing e respectivo contrato (caso seja financiado)

- Nota fiscal de compra CASO O VEÍCULO NÃO EXIJA EMPLACAMENTO

Empresa:

- Contrato Social ou Estatuto atualizado da Junta Comercial

- Último Balanço patrimonial devidamente chancelado pela Junta Comercial

- Última Declaração de Imposto de Renda da Empresa

 

Documentos necessários para doação, instituição e extinção de usufruto - usucapião

 

- documentos pessoais do doador (RG + CPF + comprovante de residência)

- documentos pessoais do donatário (RG + CPF + comprovante de residência)

- Certidão de Registro de Imóveis atualizada

- Carnê do IPTU onde constem os dados do imóvel ou Ficha Cadastral emitida pela Prefeitura.

- se doação em dinheiro - declarar o valor

- se doação em transferencia bancaria - juntar documentos

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29 de janeiro



26 de fevereiro



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