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  • 06 Julho 2020

Governador cita sistema adotado pela SEFAZ-PB que será replicado nos outros estados

O Sistema TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) adotado pela Paraíba, que permite que o empresário receba em equipamento móvel os pagamentos via cartão de crédito e débito de forma integrada ao sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB), foi citado pelo governador do Estado, João Azevêdo, nesta segunda-feira (6), no programa ‘Fala Governador’, como modelo que será replicado em outros estados da Federação.

 

“O sistema de transferência eletrônica de Fundos, adotado na Paraíba e implantado pela equipe da Secretaria da Fazenda, foi extremamente elogiado numa reunião virtual da Associação Brasileira de Automação para o Comércio e essa experiência desenvolvida no nosso Estado será replicada para o Brasil todo. Com esse sistema, ganha o empresário, com a facilidade; o cidadão, com a garantia de ter sua nota fiscal; e o Estado, com a certeza de que a operação se deu de forma regular, tendo os devidos recolhimentos dos impostos e das informações tributárias. Isso é o reflexo dos investimentos feitos em pesquisa e tecnologia”, detalhou o governador João Azevêdo, durante o programa 'Fala Governador' desta segunda-feira (6).

 

O novo sistema TEF, a médio prazo, deverá aposentar o uso das maquinetas de POS (Point Of Sale) porque  o novo sistema imprime a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) juntamente com a via do cartão de crédito ou débito. Diferente da maquineta do POS que não tem essa tecnologia integrada.

 

FOTO JOO AZEVEDO OK

 

Devido à pandemia da Covid-19, o Governo da Paraíba ampliou o uso das maquinetas POS, de forma excepcional, até o dia 31 de julho para os segmentos de supermercados, mercados e mercadinhos, farmácias, restaurantes, padarias, lojas de conveniência e também as lojas de material de construção. A portaria exige ainda que o equipamento esteja cadastrado, exclusivamente, ao CNJP da empresa emitente.

 

Já quando o TEF é implantado pela empresa a operacionalização é única, ou seja, quando a operação financeira realizada pela administradora de cartão essa mesma operação já se comunica com o sistema de emissão de nota fiscal da SEFAZ. O sistema TEF já é possível ser efetivado tanto nas maquinas integradas com fio, quanto nas maquinetas de cartão sem fio. Nessa última, a Nota fiscal é emitida no próprio equipamento da administradora do cartão de crédito.

 

A Associação Brasileira de Automação para o Comércio citou as vantagens do sistema do TEF. Ele possibilita maior agilidade nas operações comerciais, diminuição de custo pelo uso de um equipamento único (se assim quiser a empresa); minimização da sonegação, uma vez que a operação da administradora financeira é integrada ao sistema de emissão da nota fiscal. O sistema TEF já tem sido utilizado pelas empresas de transporte de passageiros. Quando o embarque de passageiros é fora dos terminais rodoviários, eles recebem o pagamento em trânsito e o consumidor usuário recebe, na mesma hora, a sua nota fiscal. Ganha o empresário com a facilidade, ganha o cidadão com a garantia de ter sua nota fiscal e ganha o Estado com a certeza de que a operação se deu de forma regular com os devidos recolhimentos e informações tributárias.
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