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  • 02 Abril 2020

2ª Fase da Operação Noteiras cumpre quatro mandados e sequestros de bens

A 2ª fase da Operação Noteiras, deflagrada nesta quinta-feira (2), cumpriu quatro mandados de prisão preventiva nas cidades de Campina Grande e do Recife (PE), além de sequestros de bens dos acusados da organização criminosa, que podem chegar a R$ 36 milhões.  

 

A operação Noteiras é uma atuação conjunta da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB), por meio da Gerência Executiva de Combate à Fraude Fiscal (GECOF), do Ministério Público da Paraíba (MP-PB), por meio da Promotoria de Crimes Contra Ordem Tributária e da Polícia Civil, por meio da Delegacia de Especializada de Combate aos Crimes Contra Ordem Tributária.

 

Dos quatro mandados de prisões, três foram cumpridos na integralidade, sendo dois em Campina Grande e um terceiro no Recife. O quarto mandado de prisão também, que também era na capital pernambucana, será transformado em prisão domiciliar visto que o acusado está com a situação de saúde delicada. Nesta segunda fase, os presos eram proprietários das duas maiores beneficiárias do esquema milionário de sonegação fiscal, com atuação no mercado de alimentos e bebidas.

 

Movimentou R$ 200 milhões – A operação teve a finalidade de desbaratar uma Organização Criminosa que atua no Estado da Paraíba que consistia na abertura de empresas em nome de interpostas pessoas (laranjas), com a finalidade de vender notas fiscais a empresas efetivamente atuantes, visando acobertar operações de saídas realizadas e gerar créditos de ICMS, de maneira indevida, em pleno prejuízo ao erário paraibano. Para cada nota emitida de maneira irregular, pagava-se o percentual de 1% a 3%, do valor constante no documento fiscal emitido. A Organização Criminosa movimentou, de forma ilícita, aproximadamente R$ 200 milhões em mercadorias e nota fiscais inidôneas.

 

Acusação de diversos crimes – A organização criminosa vendia mercadorias e não emitiam notas fiscais das operações, o que resultou na redução de ICMS devido à Paraíba que soma dos autos de infrações retro, totaliza a vultosa quantia de R$ 19,5 milhões de tributos, o que causou nítido desfalque nas contas públicas do erário paraibano. Os quatro empresários, que se juntam a outros 33 acusados, pesam as acusações de crimes de Organização Criminosa, Falsidade Ideológica, Sonegação Fiscal e Lavagem de Dinheiro, cujas penas máximas, somadas, totalizam 28 anos de reclusão.

 

Além da prisão preventiva, atendendo a pedido da Promotoria de Justiça de Crimes Contra a Ordem Tributária, a 6ª Vara Criminal de João Pessoa, também decretou o sequestro dos bens dos acusados até o limite de R$ 36 milhões, com o objetivo de desfazer a vantagem econômica adquirida pelos acusados e recuperar aos cofres públicos paraibanos os milhões de reais sonegados.

 

Quebrar o efeito dominó da organização – Para o secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, as prisões foram importantes para inibir a prática do crime, pois evitam o efeito dominó de maus contadores e empresários. Por isso, é importante o combate desses ilícitos quando e a importância de combater permanentemente esses crimes.

 

“A prisão foi fundamental para desbaratar essa organização criminosa que já contava com 33 pessoas e forjavam atos para que os impostos não fossem pagos. Essa organização criminosa era muito bem armada, pois dividia as suas tarefas em quatro núcleos: gerencial, familiar, operacional e contábil e praticavam não apenas a sonegação, mas uma série de crimes (formação de organização criminosa, falsidade ideológica, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro). O esquema fazia também lavagem de dinheiro, que entrava na empresa e não era contabilizado. O faturamento da organização chegou a R$ 200 milhões e não deixaram de recolher quase R$ 20 milhões de imposto. Contudo, o mais importante dessa operação nas duas fases tem sido a capacidade das equipes de inteligência e de combate à fraude fiscal da Sefaz conjuntamente com o Ministério Público e a inteligência da Secretaria de Segurança Pública, por meio da Polícia Civil, desbaratarem essa organização, mas ao mesmo tempo em continuar atento e em alerta para novos desdobramentos e fases dessa operação noteira”, comentou.

 

Sonegar é roubar Estado e o cidadão – Para Marialvo, “sonegar é roubar o Estado e o cidadão, pois o dinheiro que deveria ser recolhido ao Estado pelas empresas e retornar à sociedade em políticas públicas de educação, de saúde e de segurança, como forma de investimentos estruturantes, quando é sonegado isso é roubar o Estado e, por conseguinte, roubar o cidadão”, reiterou.

 

O secretário executivo da Receita, Bruno Frade, afirmou que essas ações da SEFAZ que fazem essa prestação do serviço permanente à sociedade junto com esses parceiros para tirar de circulação em insistem em agir à margem da lei. São valores extremamente significativos que deveriam ter ingressados aos cofres públicos por esses empresários de quase R$ 20 milhões. "Agora, dentro desse resultado do esforço investigativo, sem dúvida alguma, vamos obter excelentes resultados para carrear novamente os cofres públicos do que foi sonegado para utilizar esse dinheiro na questão sanitária diante dessa pandemia que estamos vivendo”, apontou.    

 

Durante as investigações, constatou-se a existência de uma estrutura criminosa especializada na constituição de empresas de fachada que simulam operações de compra e venda de mercadorias, com o fim de acobertar operações realizadas por empresas que se beneficiam do esquema, promovendo a circulação de mercadorias sem o recolhimento do imposto devido, causando assim, grave dano ao Estado da Paraíba.

 

Primeira fase – A primeira fase foi deflagrada no dia 4 de março deste ano, quando foram cumpridos oito mandados de prisão e de 14 de busca e apreensão nas residências, escritórios de contabilidade e empresas integrantes do esquema. No último dia 26 de março, no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), foi preso o auditor fiscal que fazia parte do grupo criminoso, ao desembarcar de viagem aos EUA. O auditor fazia parte dos mandados de prisão da primeira fase.

 

Também foi determinada judicialmente a utilização, pela Polícia Civil, por meio da sua Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária, dos automóveis apreendidos em poder dos réus, o que foi feito com base na inovação trazida pela nova redação do art. 133-A, do Código de Processo Penal (Pacote Anticrime) com intuito de facilitar a luta contra a criminalidade.
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