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  • 02 Abril 2020

Governo da Paraíba anuncia medidas tributárias que beneficiam 117 mil empresas do Estado

O governador João Azevêdo anunciou, nesta quinta-feira (2), 17 medidas econômicas, sendo que nove delas de natureza tributária como forma de aliviar os impactos nas empresas e preservar os empregos dos paraibanos diante do isolamento social provocado pela pandemia do novo coronavírus. As medidas vão beneficiar 117 mil empresas do Estado (93% do total das empresas com inscrição estadual) e representam um impacto de mais R$ 145,5 milhões aos cofres do Estado.
 
Nas medidas econômicas, referentes à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), o secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, destacou, por exemplo,  na área tributária, a postergação do pagamento do ICMS dos meses de abril, maio e junho das empresas optantes do Simples Nacional por seis meses, gerando um impacto de R$ 75 milhões nos cofres do Estado.
 
Medidas abrangem toda modalidade de empresas – Outra medida de forte impacto nos cofres públicos citado por Marialvo, no valor de R$ 25 milhões, será o diferimento  do pagamento do diferencial de ICMS na aquisição de equipamentos e máquinas para a rede hospitalar, relacionados ao combate do coronavírus, do ativo imobilizado dos hospitais.
Abrangendo e beneficiando micro, pequena, média e grandes empresas do Estado haverá a suspensão por 90 dias para o pagamento dos parcelamentos de débitos tributários do Refis e também dos parcelamentos administrativos de débitos tributários estaduais a vencer, que terão impacto de R$ 12,3 milhões nos cofres públicos.
 
Serão ainda prorrogadas também por 90 dias pela SEFAZ: a certidão negativa de todas as empresas; a suspensão de remessa para inscrição em dívida ativa, pelas repartições fiscais, de processos administrativos aptos a serem inscritos; a suspensão, no mesmo período, da cobrança de ICMS-bloqueio nos postos fiscais de fronteira; e a suspensão dos atos de comunicação e notificação em fiscalizações tributárias nas empresas efetivamente fechadas em razão da pandemia.

 

Em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19) e da necessidade de entrega de mercadorias em domicílio, a SEFAZ liberou também por 90 dias o uso de equipamento de POS (Point of Sale) como, por exemplo, as maquinetas de cartões de crédito e de débito usadas para pagamentos de alguns segmentos essenciais como supermercados, mercados, mercadinhos, farmácias, restaurantes e padarias, que estão prestando serviço de delivery.

 

Preservação de empresas e de empregos - Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, o governador do Estado com a equipe econômica há 15 dias analisa toda a situação econômica dos empresários, da sociedade paraibana e as próprias contas do governo do Estado que precisam ter suporte às demandas de saúde e de segurança no enfrentamento da crise da pandemia, que trouxeram consequências econômicas.

 

 “Contudo, as medidas anunciadas nesta quinta-feira são um tanto quanto agressivas e vão beneficiar 117 mil empresas de todos os portes, mas com foco maior as micro e pequenas, pois elas têm maior vulnerabilidade nesse momento delicado de crise. O objetivo dessas medidas não é apenas desafogar e aliviar os caixas das empresas com compromissos tributários, mas o governo visa também a preservação dos empregos dos paraibanos”, destacou.

 

Essas medidas de natureza tributária serão objeto de publicação no Diário Oficial do Estado nesses próximos dias.
 
Resumo das medidas tributárias do Governo da Paraíba para enfrentar os impactos da Covid:

 

✓ Postergação do pagamento do ICMS dos meses de abril, maio e junho das empresas optantes do Simples Nacional por 6 meses impactando em R$ 75 milhões os cofres do Estado;
✓ Diferimento do pagamento da alíquota interestadual do ICMS para aquisição de equipamentos e máquinas, relacionados ao combate da pandemia, para o ativo imobilizado dos hospitais, que terão impacto de R$ 25 milhões nos cofres do Estado;
✓ Prorrogação da validade das certidões por 90 dias;
✓ Autorização do uso de equipamento “Point of Sale – POS” para recebimento de pagamento na modalidade de crédito ou débito pelos supermercados, mercados, mercadinhos, farmácias, restaurantes e padarias, por 90 dias;
✓ Carência de 90 (noventa) dias para pagamento dos parcelamentos administrativos vincendos de débitos tributários estaduais impactando em R$ 5,1 milhões os cofres do estado;
✓ Carência de 90 (noventa) dias para pagamento dos parcelamentos de débitos tributários do REFIS trazendo um impacto de R$ 7,2 milhões aos cofres do estado;
✓ Suspensão, por 90 (noventa) dias, de remessa para inscrição em dívida ativa, pelas repartições fiscais, de processos administrativos aptos a serem inscritos;
✓ Suspensão, por 90 (noventa) dias, da cobrança de ICMS-bloqueio nos postos fiscais de fronteira;
✓ Suspensão, por 90 (noventa dias), dos atos de comunicação e notificação em fiscalizações tributárias nas empresas efetivamente fechadas em razão da pandemia.
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