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  • 30 Dezembro 2015

ICMS em compras não presenciais entra em vigor em janeiro

A partir de 1º de janeiro de 2016 entra em vigor a Emenda Constitucional 87 que fixa novas regras para incidência do ICMS nas operações e prestações de bens e serviços a consumidor final de não contribuinte do ICMS. A Emenda ficou popularmente  conhecida por vendas de produtos pela internet ou por telefone, mas que, na prática, são também estendidas para as compras realizadas de consumidores em outros Estados da federação. 

 

A Emenda corrige ainda uma distorção tributária que permitia o recolhimento de todo o ICMS apenas pelo Estado de origem, onde estão localizados os centros de distribuição de vendas não presenciais. No primeiro ano da Emenda Constitucional, o Estado da Paraíba deverá receber 40% da alíquota de destino de não contribuintes do ICMS e das mercadorias e serviços vendidos à distância (internet ou por telefone).

 

O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, esclareceu que a entrada em vigor da Emenda não irá causar aumento de carga tributária ou prejuízos ao consumidor final na Paraíba, pois a Emenda Constitucional elimina a chamada bitributação do ICMS. “A única coisa que muda é a divisão progressiva do ICMS entre origem e destino entre os Estados como já são realizadas nas operações interestaduais. Antes, toda a arrecadação do ICMS sobre a mercadoria ficava com o Estado de origem. Agora, parte do imposto ficará com o Estado destinatário e outra parte com a origem. Essa divisão será progressiva. Em 2016, será de 40% da alíquota para o destino, sobe para 60% em 2017 e chega aos 100% no ano de 2019”, detalhou.

 

Segundo Marialvo, antes da mudança, a arrecadação do ICMS das vendas não presenciais ficava concentrada apenas no Estado de origem, sobretudo em São Paulo, enquanto o Estado de destino como, por exemplo, a Paraíba fazia a transferência de renda dos consumidores por meio das compras online e não presencial sem qualquer participação do bolo da receita do tributo.  “Essa Emenda foi uma luta dos governadores da Região Nordeste, da bancada federal nordestina e do Confaz. A previsão de uma nova receita para a Paraíba é sempre bem vinda em período de crise e redução da arrecadação, pois servirão para ampliar as políticas públicas do Estado e melhoria dos serviços prestados à sociedade paraibana”, declarou.

 

FATURAMENTO DO E-COMMERCE: No ano passado, o comércio eletrônico brasileiro registrou um crescimento nominal de 24% na comparação anual, com faturamento acumulado de R$ 35,8 bilhões. De acordo com relatório WebShoppers, realizado pela E-Bit, o volume de pedidos feitos via internet chegou a 103,4 milhões, resultado 17% superior ao apresentado no ano anterior.  Para 2015, a E-bit prevê que as vendas pela internet terminem o ano com faturamento de R$ 43 bilhões, 20% maior do que o apresentado no ano passado.
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