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  • 29 Dezembro 2015

Regime Fonte será extinto no dia 1º de janeiro de 2016

A Secretaria de Estado da Receita (SER) volta a lembrar aos contribuintes paraibanos que a alteração da legislação do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte e de comunicação) levará a extinção do regime de apuração Fonte no dia 1º de janeiro de 2016, com base na Lei 10.507 de 18 de setembro deste ano.

 

No mês de outubro, a Receita Estadual enviou comunicado aos estabelecimentos do regime Fonte com as orientações e o passo a passo de como essas empresas devem proceder na Paraíba para fazer o cancelamento do regime. A notificação informou ainda a Coletoria ou Recebedoria de Renda mais próxima do estabelecimento, assim como o elemento organizacional e o auditor responsável do domicílio do contribuinte para realizar o cancelamento.

 

Contudo, caso tenha havido retorno da notificação, indicando a não existência do destinatário do estabelecimento Fonte no endereço, a inscrição será cancelada “ex-officio” pelo chefe da repartição fiscal, com base no regulamento da legislação estadual do ICMS.

 

Com o fim do regime Fonte, os contribuintes passarão a ter o regime padrão previstos nos dispositivos legais da lei do ICMS, que é o Normal. Contudo, há, ainda, a possibilidade de enquadramento desses estabelecimentos na opção do Simples Nacional e, até mesmo, na opção MEI (Microempreendedor Individual), desde que cumpridos os requisitos e exigências das opções. Nesse caso, o contribuinte é quem vai indicar essa possível migração, em ambiente nacional na internet. Para migrar para o Simples Nacional, as empresas terão de ter limite anual de até R$ 3,6 milhões. O agendamento ao Simples termina no dia 30 de dezembro, mas as empresas têm ainda até o último dia útil do mês de janeiro para optar pelo Simples Nacional.
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