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  • 18 Março 2019

Campanha do 'Projeto Destinação' ganha novamente apoio da Receita Estadual

A Secretaria de Estado da Receita vai apoiar pelo segundo ano consecutivo a Campanha do “Projeto Destinação” da Receita Federal, que tem como objetivo mobilizar os contribuintes da pasta, que declaram anualmente o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no modelo completo em 2019, a destinarem parte do imposto aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado da Paraíba.

 

A campanha da Receita Federal esclareceu, inicialmente, que o contribuinte não pagará mais imposto nem terá a sua restituição diminuída ao aderir à campanha, pois se trata de uma renúncia do Governo Federal para os projetos sociais de crianças e adolescentes. O projeto consiste em apenas destinar uma pequena parte do imposto devido ou restituído para o Fundo da Criança e do Adolescente em vez de ir para os cofres do Tesouro Nacional. Caso o valor seja de restituição, o contribuinte receberá o valor de volta corrigido pela taxa Selic.   

 

Para fazer uma explanação detalhada do ‘Projeto Destinação’ aos secretários da Receita Estadual, Marialvo Laureano (titular), e Bruno Frade (Executivo), e aos gestores da pasta, a Secretaria de Estado da Receita (SER) recebeu a visita do Delegado da Receita Federal em João Pessoa, Hamilton Guedes Sobral.

 

Três pilares fundamentais - Para Hamilton Sobral, “a campanha do Projeto Destinação tem alguns pilares fundamentais. O primeiro deles é que o projeto não é uma doação, mas uma destinação. Ou seja, o contribuinte que vai fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física no modelo completo, até o dia 30 de abril, pode destinar parte do IR devido ou restituído no ato da declaração para uma área ainda carente da sociedade, que são os fundos da criança e do adolescente existentes na Paraíba. Outro ponto importante é que essa decisão é pessoal e individual de destinar parte do seu IR devido ou de restituição. Isto é, não depende de Brasília, de governo ou de outra legislação, mas apenas do contribuinte. Outro ponto importante é que o dinheiro do imposto destinado para os fundos locais ficará na Paraíba, ou seja, vai entrar na economia do Estado em vez dos cofres do Tesouro Nacional”, enfatizou.
 
Auditores são contribuintes potenciais - Para Hamilton Guedes, “a participação efetiva no projeto dos auditores fiscais e servidores fazendários do Estado da Paraíba será de suma importância, pois são contribuintes potenciais em fazer a destinação tanto do imposto devido ou a restituir, por realizarem a declaração completa. É importante frisar que não possível aderir ao projeto no modelo simplificado, mas apenas no completo”, esclareceu.   
 
Paraíba recebeu R$ 738 mil de Destinação - Segundo o delegado Hamilton Sobral, foi destinado, via declaração de Imposto de Renda, aos fundos das crianças e dos adolescentes no Estado da Paraíba um total de R$ 738 mil em 2018, ‘via projeto Destinação’. “Contudo, o potencial do Estado nessa área é muito maior, pois os contribuintes da Paraíba têm condições de destinar até R$ 38 milhões por ano, caso todos os contribuintes pessoa física no modelo completo aderissem à campanha. Estamos ainda muito longe de um valor desejável, mas queremos contar com apoio de todas as instituições e entidades para disseminarem essa campanha e a Receita Estadual é uma delas”, declarou.    
 
Projeto de cidadania - Para o secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, o projeto Destinação “é um projeto apaixonante e que trata de cidadania, por isso vamos dar apoio e publicidade durante todo o período de declaração do IR 2019 para sensibilizar e motivar outros a fazerem esse ato de cidadania, pois depende da decisão pessoal de cada cidadão contribuinte. Cada auditor fiscal ou servidor fazendário pode destinar parte de seu imposto devido ou a receber para a causa das crianças e adolescentes da Paraíba. É importante esclarecer que não é uma doação, mas uma destinação. Ou seja, se a pessoa tem um imposto a pagar, ela vai apenas destinar parte daquele valor para a causa da criança e adolescente do seu Estado. Se ela tem o imposto a restituir, o que ela pagar receberá de volta por meio de sua restituição corrigida pela taxa SELIC”, esclareceu.
 
Marialvo agradeceu a visita do Delegado da Receita Federal à Receita Estadual como forma de reforçar “a disseminação desse projeto dentro da Receita Estadual e fora também da instituição. Queremos que esse projeto de cidadania ganhe cada vez mais vez e voz na sociedade paraibana e brasileira. Quanto mais destinações conseguirmos, mais recursos às entidades que acolhem, que cuidam e acompanham as crianças e adolescentes na Paraíba serão contempladas com recursos. Enfim, é importantíssimo que esse projeto seja abraçado pelos auditores e servidores fazendários no ato da declaração do Imposto de Renda 2019, pois desta forma estaremos ajudando de forma direta a formação e o desenvolvimento das crianças e adolescentes que estão na Paraíba”, ressaltou.
 
IMAGEM PROJETO DESTINAO folder OK
 
Destinar até 3% em 2019 - O contribuinte que não fez doação no ano passado para entidades sociais poderá destinar este ano até 3% do seu imposto devido ou a receber no ato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a uma das 20 entidades da Paraíba, que trabalham com crianças e adolescentes. Para destinar o imposto a fundos que administram projetos sociais para crianças e adolescentes, é preciso optar pelo modelo de declaração completa de Imposto de Renda.
 
Como Destinar Imposto - O valor destinado ao fundo é descontado do imposto retido na fonte. Quem tiver imposto a restituir também pode fazer as doações. Para doar, é preciso fazer a declaração no modelo completo. Depois, o contribuinte deve ir em Doações, selecionar Resumo da Declaração e escolher "Doação diretamente na declaração - ECA". Na mesma aba, o contribuinte precisa selecionar o tipo de fundo para o qual deseja fazer a doação, se nacional, estadual ou municipal. Depois, deve digitar no campo Valor o total que deseja doar, até o limite do valor de doação dedutível já apontado pelo sistema. Esta quantia será automaticamente abatida do saldo de imposto a pagar. Para concluir o processo e efetivar a doação, é preciso gerar o Darf para recolhimento ao Fundo escolhido. Esse Darf deve ser pago até 30 de abril. A seguir, é preciso indicar o projeto para o qual deseja destinar o recurso.
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