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  • 15 Março 2019

Contribuinte já pode gerar e imprimir boleto de Ficha de Compensação com data de pagamento programada

A Secretaria de Estado da Receita (SER) comunica aos contribuintes paraibanos com inscrição estadual que aperfeiçoou o pagamento por Ficha de Compensação. A partir desta sexta-feira (15), os boletos já poderão ser emitidos de forma antecipada para efetuar o pagamento sem qualquer problema de invalidar o documento na rede bancária. Ou seja, a impressão do boleto não precisa mais ser, obrigatoriamente, na data de pagamento.

 

Por exemplo, uma empresa de um segmento que tem data limite para pagar a fatura até o dia 15 de cada mês poderá gerar o boleto em dias anteriores e colocar a data de vencimento no dia 15, efetuando o pagamento até a data programada sem problema na rede bancária. No entanto se a data limite de pagamento não for respeitada continua valendo a regra de cobranças de juros e de multas sobre os dias de atraso e o pagamento só será efetuado mediante a emissão de DAR (Documento de Arrecadação) exclusivamente no Banco do Brasil.

 

Para melhorar o planejamento das empresas, a Receita Estadual, a partir deste mês de março, antecipou a visualização dos extratos e da fatura dos contribuintes para o dia 3 de cada mês. 

 

Entretanto, o boleto emitido por Ficha de Compensação continua necessitando de até 60 minutos para ser registrado no sistema de pagamentos da rede bancária. Ou seja, se a impressão e o pagamento forem realizados no mesmo dia, em virtude das normas recentes da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), os contribuintes precisam esperar até 60 minutos para efetuar o pagamento na rede bancária. 

 

A Secretaria de Estado da Receita destaca ainda que para pagamentos DAR/Ficha de Compensação até R$ 10.000,00 podem ser realizados diretamente com Cartão de Débito de qualquer banco nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil.

 

O serviço com Ficha de Compensação, por enquanto, não atende ainda os pagamentos das receitas: de IPVA, ITCD, FUNCEP, Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal e ICMS Auto de Infração.

 

Opção no sistema corporativo - A opção da modalidade Ficha de Compensação, caso o contribuinte não seja cliente do Banco do Brasil, deve ser feita por meio do portal da Receita Estadual no sistema corporativo do ATF (https://www4.receita.pb.gov.br/atf/) no ato da emissão. Os contribuintes cadastrados na Receita Estadual já possuem login e senha para fazer a impressão do tributo por meio do acesso ao sistema corporativo da SER-PB.

 

Atenção no ato da emissão - Antes de imprimir a Ficha de Compensação, o contribuinte precisa ficar apenas atento, no ato da emissão, para selecionar a opção se é ou não cliente do Banco do Brasil, que aparece logo abaixo dos dados do pagamento do tributo nos quadros de preenchimento do sistema corporativo do ATF da SER-PB.
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