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  • 12 Março 2018

Prazo de pedido de reconsideração para empresas indeferidas no Simples termina nesta quarta (14)

O prazo para que as empresas indeferidas, na opção do Simples Nacional, realizarem a reconsideração termina nesta quarta-feira (14). O pedido de reconsideração será válido apenas para as empresas que tiveram pendências impeditivas indevidas ou que iniciaram a regularização dentro do prazo legal e, por responsabilidade da Receita Estadual, não conseguiram concluir a tempo. Essas empresas precisam procurar a repartição fiscal mais próxima.

A lista com 1.279 empresas indeferidas pode ser consultada pelo número do CNPJ no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER), publicada no dia 22 de fevereiro, na seção do Edital 0001/GEAIF. O contribuinte ou seu representante pode consultar a lista por meio do link no endereço   https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/2016-01-05-19-01-00 Entre os motivos de indeferimentos estão pendências de débitos em aberto ou parcelamentos em atraso, irregularidades cadastrais ou do faturamento acima do novo limite para efeito de tributos federais (R$ 4,800 milhões).

O Núcleo do Simples Nacional da Receita Estadual explica que o pedido de reconsideração do indeferimento deve ser protocolado na repartição fiscal do domicílio fiscal do contribuinte (Coletoria ou Recebedoria de Renda) e deve seguir os ditames da Portaria n° 123/GSER/2009. O Chefe da repartição fiscal precisa, neste caso, emitir parecer conclusivo sobre o pedido do contribuinte.

Já as empresas de outros Estados (sem Inscrição Estadual na Paraíba), que tiveram a opção indeferida pela Paraíba, devem procurar o Núcleo do Simples Nacional no telefone (83) 3218-4719 ou no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., dentro do mesmo prazo, ou seja, até a data limite de 14 de março. O prazo de reconsideração começa a contar a partir da publicação do edital no Doe-SER.
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