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  • 29 Dezembro 2022

Auditores tributários da Sefaz-PB publicam artigos em novo livro sobre Direito Tributário

Três auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicaram artigos no livro intitulado “Direito Tributário e suas repercussões socioeconômicas”, da Editora Meraki. O doutorando em Direito Econômico pela UFPB e auditor fiscal da Sefaz-PB, André Luna, é um dos organizadores da obra, ao lado da professora de Direito da UFPB, a doutora em Direito Tributário Ana Paula Basso, que exerce a liderança do Grupo de Pesquisa de Estudos de Direito Tributário.

 

A obra de 392 páginas, que reúne 21 artigos com 37 autores, busca apresentar respostas às demandas relevantes e atualizadas, em um momento de crise mundial afetado pela pandemia da Covid-19 e de desdobramentos de uma guerra envolvendo países na Europa, por meio de temas imprescindíveis e uma discussão aprofundada na área de Direito Tributário com suas repercussões socioeconômicas.

 

FOCO É BUSCAR SOLUÇÕES – Diante da diversidade e riqueza de temas trabalhados nos artigos, a obra torna-se tão atual quando necessário diante das repercussões do Direito Tributário e no planejamento dos sistemas jurídicos dos Estados, como forma de atender às demandas que se apresentam nos seus territórios e no mundo. O foco do livro constantemente é buscar soluções para um mundo complexo que vivemos.     

 

DEBATER EFICIÊNCIA FISCAL DO ESTADO – Para o coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da UFPB, Gustavo Barbosa de Mesquita Batista, que assina o prefácio do livro, “O Grupo de Pesquisa e Estudos coordenado pela professora Ana Paula Basso conseguiu construir um texto original e muito interessante, tocando nesses variados objetos de estudo e sua inter-relação com Direito Tributário e dando ao leitor condições de se posicionar e aprofundar o seu conhecimento acerca de como a matéria fiscal pode se comportar e influenciar diante de tantos percalços e mudanças. Leitura, portanto, mais que recomendada” e acrescenta que o livro é mais um convite que permite “debater tributação e eficiência fiscal do Estado e possibilitar a análise de canais para a obtenção de receitas voltadas ao financiamento de importantes políticas públicas”.  

 

OBRA HETEROGÊNEA – Os organizadores da obra, Ana Paula Basso e André Luna, sintetizam que “a coletânea remete a uma reflexão atualizada sobre direito tributário e as finanças públicas mais amplas sobre o tema, que reúne distintos posicionamentos, com análises críticas, sobre as diferentes repercussões do direito tributário na sociedade e em seus estudos interdisciplinares”, com os seus 21 artigos norteados por quatro grandes enfoques de pesquisa: aspectos filosóficos, extrafiscalidade tributária, prospecção e descrição, tendo contribuições de pesquisadores de universidades de países latinos americanos e europeus.     

  

ARTIGOS DE AUDITORES DA SEFAZ-PB – Entre os artigos estão o do auditor da Sefaz-PB, escritor e atualmente doutorando em Direito Tributário pela UFPB, André Luna, que publicou o artigo “Viabilidade da tributação do streaming pelo ICMS Comunicação”.

 

O segundo artigo da obra é de uma dupla de auditores tributários da Sefaz-PB, o doutorando em Direito Fiscal pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Ronaldo Medeiros, e do especialista em Auditoria Fiscal-Contábil pela UFPB, Abílio Rodrigues, atualmente gerente de Planejamento da Sefaz-PB. Eles escreveram em conjunto o artigo: “A base de cálculo do ICMS Difal – Não Contribuinte: ‘Única’ ou ‘Dupla’?”

 

COMO TRIBUTAR O STREAMING – No artigo intitulado “Viabilidade da tributação do streaming pelo ICMS Comunicação”, o auditor tributário da Sefaz-PB, André Luna, afirma que as bases clássicas da tributação estão sofrendo uma erosão com o surgimento das novas tecnologias e de novos serviços de comunicação como, por exemplo, o streaming da Netflix, para tributar esses novos bens digitais. “Serviços antes que eram prestados fisicamente, agora são de forma remota ou eletronicamente. O mundo inteiro está com dificuldade para tributar esses novos segmentos e perplexo com as novas manifestações de riqueza e continua buscando soluções para entender o conceito e de como alcançar a incidência de tributos sobre esses novos serviços”, frisou.

 

IMAGEM ANDR OK

 

Segundo André Luna, como “o novo serviço não tem definição tributária” para esses serviços digitais, como é o caso do streaming, os parlamentares terão “um novo desafio nestes próximos anos diante da indefinição de fronteira do serviço e quem terá direito: Estados ou Municípios”. A busca deve ser intensificada com os três principais segmentos: combustíveis, energia e, sobretudo, telecomunicações, que perderam força de arrecadação com a chegada de novas tecnologias e de medidas recentes do governo federal, com alteração da alíquota modal dos segmentos essenciais.

 

RATEIO DO ICMS EM DISCUSSÃO – Um dos temas tributários, na ordem do dia de discussão e de disputa jurídica nos últimos dois anos, sobretudo aos Estados de destino foi o artigo escrito pelos auditores Ronaldo Medeiros e Abílio Rodrigues: “A base de cálculo do ICMS Difal – Não Contribuinte: ‘Única’ ou ‘Dupla’?”.

 

No artigo, eles argumentam que a instituição da Emenda Constitucional 87/2015 (EC 87/2015), que acabou com a falta de rateio do ICMS nas compras não presenciais, ainda não foi implementada na sua integralidade para os Estados de destino, como previa originalmente tanto a Emenda Constitucional como as novas normas aprovadas, após o acordo firmado no Convênio 93/15 pelo CONFAZ, que apenas cumpriu com uma parte no que definia a EC 87/2015.

 

 IMAGEM RONALDO OK

 

Ronaldo Medeiros esclarece no artigo que a EC 87/2015 não teve por finalidade reduzir ou aumentar a carga tributária nessas operações, mas apenas disciplinar o rateio da carga tributária de ICMS incidente nas operações e de prestações que destinam mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS.

 

“Antes da emenda, o ICMS de vendas não presenciais se concentrava apenas nos estados de origem, produzindo mais concentração de riquezas nos estados mais ricos e desigualdade regional. na verdade, este ICMS deveria ser necessariamente repartido no estado de origem e destino na sua integridade, mas o acordo proposto por São Paulo e o Estado do Sudeste na época do CONFAZ não permitiu que o ICMS, que é um imposto por dentro e duplo, não fosse implementado na integridade, retirando, assim, parte do ICMS dos Estados de destino”, frisou Ronaldo, acrescentando que a dúvida que permaneceu e ainda está por ser definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “O cerne da questão é saber é a base de cálculo: ela terá base dupla e por dentro ou continuará como base única? Entendemos que a Emenda Constitucional será cumprida na integralidade se a incidência do ICMS for por base dupla e por dentro”, reiterou.

 

O artigo escrito a quatro mãos traz ainda uma série de tabelas e de cálculos produzidos pelo auditor da Sefaz-PB, Abílio Rodrigues, para comprovar as perdas dos Estados de destino com a incidência de base única ou de como fazer a correção do rateio, caso a cobrança do ICMS seja realizada por base dupla e por dentro.

 

 “Com base única, os Estados consumidores como, por exemplo, a Paraíba vai continuar perdendo um percentual do que deveria receber do rateio do ICMS não presencial. O convênio 93/15 gerou distinção e assimetria, ferindo a Constituição de 1988, pois fica mais barato comprar fora do Estado, com base única, que é algo vedado pela Constituição no artigo 152. Enfim, a carga tributária neste caso deveria ser simétrica e não assimétrica, pois gera concorrência desleal aos empresários do destino”, sintetizou Abílio Rodrigues.

 

Segundo os auditores Ronaldo e Abílio, “haverá a necessidade dos Estados alterarem suas leis ordinárias do ICMS – e respectivos Regulamentos – para fins de cobrança do ICMS Difal – não contribuinte, conforme a atual normatividade instituída pela LC nº 190/2022 e Convênio ICMS 236/2.”

 

 IMAGEM ABILIO OK

 

REFORMA TRIBUTÁRIA É IMPRESCINDÍVEL – Segundos os organizadores do livro André Luna e Ana Paula Basso, “o sistema tributário pode se mostrar e pode interferir estrategicamente nas políticas de desenvolvimento socioeconômico, de forma produzir justiça e reduzir as desigualdades sociais. Assim como, avalia-se o seu progresso histórico e alerta o quanto ainda necessita se aprimorar diante dos desafios postos e reiteradamente renovados pela era digital e pela economia globalizada”. Eles apontam que a realização de uma ampla “reforma tributária é imprescindível” para o Brasil nos próximos anos.

 

TRIBUTAÇÃO IMPACTA VIDAS E SETORES – De acordo com Ana Paula Basso e André Luna, “no contexto atual, não tem como afastar o sistema tributário do desenvolvimento de uma nação. Ele repercute em diferentes esferas, a exemplo da política institucional, econômica, fiscal e social”. Enfim, os organizadores afirmam que “a tributação, em regra, não é neutra e impacta a vida dos particulares, nas prestações de serviços, nos investimentos e no mercado. É importante repensar os institutos tributários. As pesquisas postas no presente livro ponderam diversas situações que afligem o contexto socioeconômico que demandam melhor atenção e merecem ser pautados nos diversos debates que tratam dos rumos das políticas tributárias e econômicas”. 

  

ONDE COMPRAR O LIVRO – Os interessados em comprar a obra “Direito Tributário e suas repercussões socioeconômicas”, da Editora Meraki, podem encontrar, de forma eletronica, em quatro endereços: Amazon, Submarino, Americanas e também Clube de Autores.
 

 IMAGEM CAPA DIREITO TRIBUTARIO

 

QUEM SÃO OS AUDITORES DA SEFAZ-PB – Abílio de Medeiros Rodrigues, natural de João Pessoa, é auditor fiscal Tributário da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por concurso público, desde 1995. É gerente do Planejamento da pasta e tem três graduações: Engenharia Civil, Direito e Contabilidade pela UFPB. É especialista em Auditoria Fiscal-Contábil pela UFPB e, atualmente, cursa MBA Executivo em Gestão Pública Fazendária pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-IDE).     

 

André Henrique de Arruda Luna é natural de João Pessoa. É auditor tributário da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio do concurso público, desde 2006. Tem graduação em Ciência da Computação e também em Direito, ambas pela UFPB. É mestre em Direito Econômico pela UFPB e as especializações em Redes de Computadores, pela UFRN, e em Direito Tributário, pelo IBET, e MBA em Gestão de Projetos pela FGV. Atualmente, é doutorando em Direito Econômico pela UFPB. Tem quatro livros publicados: "Design Patterns" e “Arquivos Eletrônicos na Auditoria Fiscal”, publicados pelo Sindifisco-PB; “Classificação das Espécies Tributárias” e “Benefício Fiscal: Teoria Normativa Geral e a Prática das Concessões do ICMS”, publicados pela Editora Lumen Juris.

 

Ronaldo Medeiros é natural de João Pessoa e auditor fiscal tributário da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por concurso público, desde 1994. Ele tem duas graduações: em Direito e em Economia e especializações em Direito Processual Civil; Auditoria Fiscal-Contábil e de Economia do Trabalho. É mestre em Direito Tributário pela FGV Direito em São Paulo e, atualmente, é doutorando em Direito Fiscal pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.    

 

FOTO Livro Direito Tributrio 3

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