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  • 29 Dezembro 2022

SEFAZ-PB COMUNICA SOBRE OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO 1601 DA EFD NO ESTADO DA PARAÍBA

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) informa que devido à necessidade de adequação dos sistemas de informática ao leiaute do Registro 1601 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que havia sido facultativo em 2022, passará a ser obrigatório em 2023 para os Estados que assim o exigirem.
 
Na Paraíba, apenas os registros elencados na Portaria Nº 00016/2020/SEFAZ, estão dispensados de serem apresentados na EFD, o que torna o Registro 1601 obrigatório, uma vez que o mesmo não está incluído nessa lista.
 
Sendo assim, todos os contribuintes domiciliados no Estado deverão apresentar o Registro 1601, a partir de referência de janeiro de 2023, em substituição ao Registro 1600.
 
A diferença entre o Registro 1600 e o 1601 é que o primeiro servia apenas para identificar os valores das operações realizadas por meio de cartões de débito e crédito, enquanto que o seu substituto é bem mais abrangente e engloba todas as transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas por integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).
 
Maiores informações acesse o site sped.rfb.gov.br Perguntas Frequentes - versão 7.1 (rfb.gov.br)

 

Guia Prático EFD ICMS IPI versão 3.1.1 (rfb.gov.br)

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