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  • 20 Outubro 2021

SEFAZ inicia processo de exclusão de optantes do Simples Nacional com débitos na Dívida Ativa do Estado

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) iniciou o processo de exclusão de empresas optantes do Simples Nacional, inclusive optantes SIMEI, que estão com débito inscrito na Dívida Ativa do Estado da Paraíba. Neste ano, 2,610 mil empresas receberam notificação de exclusão no Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN e SIMEI).

 

O prazo para consultar a notificação será de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico Simples Nacional), sendo a ciência por esta plataforma considerada válida para todos os efeitos legais. Desde o dia 13 de outubro, a notificação está disponível no DTE-SN. Após tomar ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar caso queira contestar os débitos indicados na notificação. A impugnação deve ser protocolada na repartição do domicílio fiscal do contribuinte (CAC ou UAC) e será encaminhada para o Conselho de Recursos Fiscais (CRF-PB).

 

O contribuinte também poderá regularizar os débitos para evitar a exclusão através de pagamento à vista ou de parcelamento. Em caráter excepcional, para fins de regularização, o contribuinte terá o prazo até o dia 28 de dezembro deste ano. Caso o contribuinte opte pela regularização, através do Programa de Regularização Fiscal (REFIS 2021), para não sofrer a exclusão do Simples Nacional, deve pagar o débito ou a primeira parcela, conforme o caso, até o dia 28 de dezembro.

 

Os débitos podem ser consultados na CAC ou UAC mais próxima do domicílio da empresa ou na SEFAZ VIRTUAL no link – https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/tributos/debitos/debitos-lancados-em-divida-ativa

 

Caso a empresa regularize a totalidade dos débitos no prazo, terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, continuando no regime simplificado. A empresa que impugnar tempestivamente o Termo de Exclusão terá o ato excludente suspenso até o julgamento pelo CRF-PB. Já a empresa que não efetuar a regularização dos débitos nem apresentar impugnação, será excluída do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
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