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  • 25 Março 2021

COMUNICADO DA SEFAZ SOBRE A ISENÇÃO DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) informa que foi publicada, no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) desta quinta-feira (25), a Medida Provisória 296 que estabelece a isenção do ICMS, apurado na forma do Simples Nacional, para os fatos geradores ocorridos nos meses de março, abril e de maio de 2021 apenas para empresas optantes do Simples Nacional, que não estão impedidas de recolher o ICMS no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), que atuam no ramo de bares, restaurantes e lanchonetes, que desempenhem as atividades com os seguintes CNAEs:

 

- 5611-2/01;

 

- 5611-2/03;

 

- 5611-2/04;

 

- 5611-2/05;

 

- 5620-1/02.

 

A SEFAZ esclarece que a citada ISENÇÃO SOMENTE SE APLICA AO ICMS APURADO NO SIMPLES NACIONAL, ou seja, no PGDASD (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório)

 

Assim, não há isenção para as cobranças dos lançamentos efetuados por fora do regime simplificado, como o ICMS Simples Nacional Fronteira (ICMS Antecipado e Diferença de Alíquotas).

 

Esse benefício fiscal não se aplica ao MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.
 

 

Dúvidas devem ser encaminhadas para o email  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

 

A Medida Provisória 296 pode ser acessada por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/37-medidas-provisorias/10214-medida-provisoria-n-296-de-24-de-marco-de-2021

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