Notificação, DT-e, Procuração
Notificação, DT-e, Procuração.
Passamos a discorrer a seguir sobre problemas e encaminhamentos relacionados às operações imediatas e subjacentes à produção de Notificação, sua assinatura, ciência, como é apresentado e operado no DT-e, incluindo as procurações, inerentes ao DT-e.
Além disto, vamos expor orientações pertinentes ao tema produzidas por gestores.
1. Mensagem de "Ocorreu um erro de acesso ao sistema" quando o usuário clica no botão "Recibo de Ciência"
Isto acontece por conta de duplicação no contexto do banco de dados do e-fisco – "Duplicação no registro de documentos desses recibos na base do DTe.".
A solução consiste em fazer levantamentos e operações no banco Oracle-E-Fisco conforme constam no arquivo "Redmine_195938.sql" dentro da demanda BD (alteração de dados) #195938
Demanda mais recente #202985
Foi pedida a criação de um robô que de tempos em tempos faça as seleções e correções necessárias no ambiente EFisco:
#203191 [Rotina para eliminar erros com a visualização de Recibo de Ciência de Notificação]
2. Relatório enviado por e-mail sobre erros em aplicação de Ciência em DT-e.
Diariamente o NMC recebe o resultado da aplicação de Ciência Tácita por e-mail.
Remetente Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Motivo "Ciência Tácita Por Decurso de Prazo - Execução com Erros."
O que esses e-mails demonstram:
a) Tentativa de aplicação de Ciência a Notificação não assinada, estando cancelada ou pendente de assinatura no ATF.
b) Tentativa de aplicação de Ciência a Notificação inexistente no ATF.
Criamos a demanda #198317 [DT-e, resposta-erro de processamento com a aplicação de ciência por decurso de prazo a Notificação não assinada ou inexistente.] para consertar esse comportamento.
3. Auditor sem conseguir assinar notificação criada por ele.
É a operação de assinar a notificação, que acontece no ambiente ATF. O auditor produz a notificação (operação de gerar) e em seguida efetua a operação de Assinar a notificação, botão Assinar no contexto da funcionalidade CAD_044.
Com o clique no botão surgem os pop-ups esperados, e a caixa para informar a senha do token. Em seguida é produzida a mensagem "documento assinado com sucesso".
O problema é que quando ele vai consultar a notificação, continua aparecendo o status de "pendente de assinatura".
Uma nova tentativa de assinar conduz a um "Erro de acesso".
Isto provavelmente se deve a problemas na hora transmitir a assinatura aposta no ambiente ATF para o ambiente EFisco.
Criamos demanda para investigação, uma vez que novo download e reinstalação de certificado digital para o auditor não resolve.
#203422 [Assinatura de notificação - investigação de erro ligado ao bd de notificações assinadas].
4. Sobre Notificação associada ao tipo AUTO DE INFRAÇÃO – orientação sobre quem assina, o momento da Ciência, conforme gestor Wilton Camelo.
Tendo em vista questionamentos jurídicos, tivemos que alterar a rotina de inclusão dos Autos de Infração.
A característica primordial da alteração é que todos os Autos serão cientificados pelas Repartições Preparadoras (CAC/UAC).
Anteriormente, no caso de empresa ativa, no ato da homologação do Auto o auditor fazia a assinatura e automaticamante o sistema disparava uma Notificação (o Auto de Infração) para o Domicilio Tributário Eletrônico - DTe do contribuinte. Para as empresas baixadas, canceladas, suspensas as Repartições Preparadoras faziam a cientificação;
Com a alteração, referente aos autos de infração incluídos a partir de 09/01/2025, todos os autos de infração serão assinados eletrônicamente pelo auditor. Após concluir o Processo Administrativo Tributário, PAT, o Auditor tramitará o AI para CAC/UAC onde será feita a cientificação no contexto do Módulo de Fiscalização.
Quando a empresa estiver ATIVA, este é caminho da cientificação no Módulo de Fiscalização:
Fiscalização
Auto de Infração
Ciência
Cientificar
O responsável pelo setor irá proceder à CIENTIFICAÇÃO via Dte. Isto fará com que a empresa esteja cientificada. Mas será necessário, OBRIGATORIAMENTE, a repartição cientificar os responsáveis indicados no Auto de Infração enviando as Notificações (Auto de Infração e anexos) para o endereço pessoal do responsável.
Quanto às empresas DIFERENTE DE ATIVO, tanto a empresa como os responsáveis deverão ser cientificados de acordo com o que determina a Lei do PAT.
Ressaltando: apenas mudamos o momento de serem geradas essas Notificações. Anteriormente, era na homologação do Auto de Infração, momento em que seria gerada a NOTIFICAÇÃO tipo DTe (Auto de Infração) se a empresa estivesse ATIVA. Agora a Notificação vai ser gerada quando a repartição for cientificar a empresa, que se ATIVA, será notificada via DTe, tendo que a repartição notificar também os Responsáveis/Interessados destacados no respectivo AI, seguindo as orientações da Lei do PAT.
5. Quando for criado no ATF um novo Tipo de Notificação, ou Motivo (com envio DT-e) – necessidade de a estrutura no ATF ter correspondência no ambiente e-Fisco.
Toda estrutura no ATF de Notificação + Tipo-que-endereça-DT-e precisa ter um um correspondente do lado e-Fisco.
Trecho de um texto com um debate sobre essas características:
3. Abrimos um Redmine para Gilene associar a notificação do ATF com a recém-criada no DT-e, nos seguintes termos:
Solicito associar o tipo de notificação do DTE ao Relacionamento tipo notificação motivo do ATF
TBDTE_TPNOTIFICA
TIPO NOTIFICACAO: 41
TBCAD_RELMOTTPNOTIF
TIPO NOTIFICAO: 17
MOTIVO NOTIFICAO: 25
Associar esse dois na tabela TBDTE_TPNOTIFMOT