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ATO COTEPE/PMPF Nº 27, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 27, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Publicado no DOU de 11.09.20.

Retificação no DOU de 18.09.20.

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100719/2020-41, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de setembro de 2020, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: 

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

ITEM

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

 *5,1116

*5,1116

*4,5438

*4,5319

*6,8390

*6,8390

-

*3,8037

-

-

-

-

2

AL

*4,6987

*4,7952

*3,8495

*3,7591

-

*4,9908

*2,6043

*3,5686

**3,2186

-

-

-

3

AM

*4,4025

*4,4025

**3,4806

*3,3996

-

*6,0625

-

*3,2485

2,2984

1,4930

-

-

4

AP

3,5240

3,5240

3,6700

3,5920

6,2992

6,2992

-

3,6900

-

-

-

-

5

BA

4,4020

5,2000

3,3930

3,3410

4,7800

4,7800

-

3,4070

2,4400

-

-

-

6

CE

4,4500

4,6600

3,7078

3,6022

4,9300

4,9300

-

3,5345

-

-

-

-

7

DF

**4,4360

*6,2920

*3,7320

*3,6690

*5,6539

*5,6539

-

*3,1230

3,5990

-

-

-

8

ES

*4,3082

*6,1989

*3,4188

*3,3112

*5,1193

*5,1193

-

*3,3746

-

-

-

-

9

GO

*4,5108

*5,8972

*3,6383

*3,5662

**5,4069

**5,4069

-

*2,8169

-

-

-

-

10

MA

*4,2940

5,7000

*3,5260

*3,5220

-

**5,4746

-

*3,5276

-

-

-

-

11

MG

4,5043

6,3810

3,5712

3,4918

5,4613

6,6210

4,5834

*2,8795

3,0234

-

-

-

12

MS

*4,5928

*6,5808

*3,7444

*3,6314

*5,2383

*5,2383

*2,8247

*3,1611

**3,3414

-

-

-

13

MT

4,3449

6,6380

3,8819

3,7394

7,3165

7,3165

4,4968

2,6340

2,8990

2,4700

-

-

14

PA

4,3540

4,3540

3,6830

3,7660

5,9969

5,9969

-

3,6390

-

-

-

-

15

PB

*4,2331

**7,9974

*3,4397

*3,3400

-

*5,8168

**2,8475

*3,2763

**3,1029

-

1,6300

1,6300

16

PE

4,6011

4,6011

3,6001

3,6001

5,0715

5,0715

-

3,4910

-

-

-

-

17

PI

*4,5700

*4,6400

*3,5700

*3,5200

5,0770

5,0770

**3,4300

**3,3200

 

-

-

-

18

PR

*4,1500

*6,4800

*3,3000

*3,2600

5,1400

5,1400

-

*2,8800

-

-

-

-

19

RJ

**4,7330

5,4830

3,5110

3,3890

-

*4,8385

2,4456

**3,7390

**2,9640

-

-

-

20

RN

**4,4520

7,3900

3,5590

**3,4090

*5,4580

*5,4580

-

**3,5950

**3,3000

-

1,6900

1,6900

21

RO

*4,1910

*4,1910

*3,6400

*3,5880

-

*6,3900

-

**3,5380

-

-

2,9656

-

22

RR

*3,9940

*4,0890

*3,5810

*3,5450

*6,8940

*6,8940

**3,1880

*3,4720

-

-

-

-

23

RS

*4,5331

*6,9428

*3,4738

*3,4182

**5,3527

**5,3527

-

*3,9738

*3,5419

-

-

-

24

SC

4,1800

5,8200

3,2400

3,1600

5,5800

5,5800

-

3,4900

 3,0200

-

-

-

25

SE

*4,3990

*4,5380

*3,5020

*3,4620

5,2500

5,2500

**2,5120

*3,4180

2,7830

-

-

-

26

SP

**4,0050

**4,0050

**3,3860

*3,2700

**5,2808

**5,2808

-

*2,5710

-

-

-

-

27

TO

*4,7000

7,3600

*3,4900

*3,3900

6,2000

6,2000

4,9000

3,6000

-

-

-

-

 

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF; e

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS
 

 

RETIFICAÇÃO 



Publicada no DOU de 18.09.20.


Em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, retifica-se o Ato COTEPE/PMPF nº 27, de 10 de setembro de 2020, publicado no DOU de 11 de setembro de 2020, Seção 1, páginas 78 e 79, na linha referente à unidade federada supracitada:
   

onde se lê:
 


17

PI

4,5300

4,5800

3,5000

3,4600

5,0770

5,0770

3,4500

3,4100

-

-

-

-

”;

leia-se: 

17

PI

*4,5700

*4,6400

*3,5700

*3,5200

5,0770

5,0770

**3,4300

**3,3200

 

-

-

-

”.

RENATA LARISSA SILVESTRE

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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