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ATO COTEPE/PMPF Nº 25, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 25, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Publicado no DOU de 24.12.15

Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 1º de janeiro de 2016, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

4,0341

4,0341

3,5719

3,4867

4,4898

4,4898

2,9583

3,0088

-

-

-

-

* **AL

3,7710

3,7710

3,0660

2,9400

-

4,1900

2,3200

3,0080

2,3200

-

-

-

*AM

3,7451

3,7451

3,2160

3,1009

-

3,9167

-

3,1571

-

-

-

-

AP

3,5670

3,5670

3,5750

3,2050

5,2223

5,2223

-

3,0500

-

-

-

-

BA

3,7900

3,9400

3,3500

3,1500

3,8261

4,2800

-

2,8500

2,4400

-

-

-

CE

3,5500

3,5500

3,0500

3,0000

3,7590

3,7590

-

2,5793

-

-

-

-

*DF

3,7950

4,7510

3,3290

3,1290

4,6162

4,6162

-

3,1860

2,6000

-

-

-

ES

3,5248

3,5248

2,9186

2,9186

-

3,8587

2,3997

2,8108

2,0622

-

-

-

 GO

3,6266

4,5212

3,1499

2,9769

4,1923

4,1923

-

2,5968

-

-

-

-

*MA

3,5340

3,6665

3,0840

2,9780

-

4,1428

-

2,9920

-

-

-

-

*MG

3,7845

4,8495

3,1428

3,0393

2,8485

2,8485

4,1900

2,7853

-

-

-

-

*MS

3,5983

4,8290

3,1689

3,0451

4,6551

4,6551

2,3900

2,7771

2,3484

-

-

-

*MT

3,6890

4,6990

3,5006

3,3281

5,4565

5,4565

3,1889

2,6366

2,3989

1,9700

-

-

*PA

3,8240

3,8240

3,2480

3,2100

-

3,8915

-

3,2710

-

-

-

-

*PB

3,5370

5,3900

3,0765

2,9619

-

3,5360

2,3035

2,7633

2,4245

-

1,2843

1,2843

*PE

3,7110

3,7110

2,9980

2,9900

3,7677

3,7677

-

2,8150

-

-

-

-

  *PI

3,6210

3,6210

3,2604

3,1502

4,0423

4,0423

2,4047

3,1971

-

-

-

-

PR

3,6060

4,4500

2,9750

2,8420

4,3000

4,3000

-

2,6480

-

-

-

-

*RJ

3,8200

4,0985

3,1420

2,9690

-

4,0703

1,5960

3,1760

2,0730

-

-

-

*RN

3,7240

5,1450

3,2530

3,0370

4,2260

4,2260

-

2,9670

2,5400

-

1,6687

1,6687

RO

3,7800

3,7400

3,3500

3,2500

-

4,5700

-

2,8700

-

-

2,9656

-

RR

3,8400

3,8800

3,3000

3,2000

4,3200

5,1000

7,3950

3,3600

-

-

-

-

RS

-

-

-

-

-

-

-

2,5872

2,3691

-

-

-

*SC

3,5400

4,5900

3,0300

2,9200

3,9900

3,9900

-

2,9300

2,2200

-

-

-

*SE

3,5770

3,7860

3,1620

2,9640

4,1417

4,1417

2,3205

2,6615

2,1860

-

-

-

*SP

3,4950

3,4950

3,0560

2,9050

4,0615

3,9860

-

2,5430

-

-

-

-

TO

3,6400

4,9000

3,0000

2,9000

5,2200

5,2200

3,7300

2,6200

-

-

-

-

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

** Retificação Publicado no DOU de 31.12.15

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Secretario-Executivo do CONFAZ

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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