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ATO COTEPE/PMPF Nº 8, DE 24 DE ABRIL DE 2018

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 8, DE 24 DE ABRIL DE 2018
PUBLICADO NO DOU DE 25.04.18

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

Publicado no DOU de 25.04.2018 

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ, e considerando o disposto no Convênio ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 1° de maio  de 2018, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:
 

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

4,7428

4,7428

4,1629

4,0990

6,0182

6,0182

-

3,6721

-

-

-

-

*AL

4,4364

4,4552

3,6235

3,5639

-

4,9246

2,3200

3,6943

2,7761

-

-

-

*AM

4,5048

4,5048

3,6524

3,5289

-

5,5166

-

3,6298

2,1564

1,6979

-

-

*AP

4,0130

4,0130

4,3390

3,8830

5,6738

5,6738

-

3,7900

-

-

-

-

BA

4,3200

4,7000

3,4500

3,3500

4,7800

4,8500

-

3,3500

2,4400

-

-

-

*CE

4,1700

4,1700

3,2895

3,2500

4,6700

4,6700

-

3,2085

-

-

-

-

*DF

4,3750

5,7460

3,7630

3,6450

5,2585

5,2585

-

3,6140

3,2990

-

-

-

ES

4,1504

5,6940

3,3657

3,2792

4,5321

4,5321

2,5835

3,3562

-

-

-

-

*GO

4,3265

6,3345

3,5922

3,4977

5,6438

5,6438

-

2,8351

-

-

-

-

MA

3,8690

5,7000

3,3780

3,3430

-

5,3715

-

3,4420

-

-

-

-

MG

4,6762

6,2286

3,6946

3,6284

5,3138

5,3138

4,1900

3,3835

-

-

-

-

*MS

4,2048

5,6402

3,8723

3,7411

5,4654

5,4654

2,5663

3,4811

2,5636

-

-

-

*MT

4,3331

5,7592

3,8445

3,7486

7,3736

7,3736

3,3058

3,0495

2,6641

2,2000

-

-

PA

3,9710

3,9710

3,3360

3,2390

3,8915

3,8915

-

3,4420

-

-

-

-

*PB

4,1118

7,3000

3,4914

3,3912

-

5,0797

2,3246

3,2210

3,0532

-

1,9023

1,9023

*PE

4,2500

4,2500

3,3890

3,3890

4,7662

4,7662

-

3,2990

-

-

-

-

PI

4,3817

4,3817

3,4677

3,3505

5,2717

5,2717

2,2772

3,6042

-

-

-

-

*PR

4,1200

5,4000

3,2800

3,1500

4,6000

4,6000

-

3,0900

-

-

-

-

*RJ

4,6760

5,2704

3,6900

3,5440

-

5,3002

2,4456

3,7140

2,4920

-

-

-

RN

4,2529

6,8900

3,6526

3,4985

4,5585

4,5585

-

3,2810

2,9100

-

1,6900

1,6900

*RO

4,2770

4,2770

3,7240

3,6330

-

5,9370

-

3,7350

-

-

2,9656

-

*RR

4,3200

4,3700

3,7100

3,6400

6,1000

6,8400

2,8700

3,7200

-

-

-

-

*RS

4,4065

5,8888

3,4553

3,3526

5,3897

6,1427

-

4,0968

2,8308

-

-

-

SC

3,9200

5,5600

3,2400

3,1200

5,2200

5,2200

-

3,5200

2,0200

-

-

-

*SE

4,0820

4,4390

3,5310

3,4530

5,7250

5,7250

2,4780

3,5430

2,8900

-

-

-

*SP

4,0080

4,0080

3,4300

3,2950

5,0269

5,3363

-

2,8480

-

-

-

-

TO

4,3400

6,3900

3,3000

3,2200

6,5000

6,5000

3,7300

3,4600

-

-

-

-



* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE. 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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