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ATO COTEPE/PMPF Nº 19, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 19, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICADO NO DOU DE 09.10.17

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de outubro de 2017, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO   CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

4,5150

4,5150

3,9607

3,8850

5,2504

5,2504

-

3,6400

-

-

-

-

*AL

4,1340

4,1340

3,2670

3,2450

-

4,6000

2,3200

3,2890

2,7900

-

-

-

*AM

4,2422

4,2422

3,3780

3,2685

-

4,8752

-

3,4117

-

-

-

-

AP

3,7000

3,7000

4,0060

3,4710

4,6323

4,6323

-

3,8700

-

-

-

-

BA

3,9900

4,2000

3,3600

3,1600

4,0700

4,6500

-

3,2010

2,4400

-

-

-

CE

3,8300

3,8300

3,1700

3,1300

4,0961

4,0961

-

3,1500

-

-

-

-

*DF

3,9500

5,5060

3,6720

3,5370

4,9516

4,9516

-

3,1630

3,2990

-

-

-

ES

3,8445

4,9080

3,3657

3,1552

4,5321

4,5321

2,5835

3,2645

2,3946

-

-

-

*GO

3,9036

5,7871

3,3578

3,2492

4,7193

4,7193

-

2,5308

-

-

-

-

*MA

3,6630

4,5610

3,2010

3,1240

-

4,4620

-

3,2280

-

-

-

-

MG

4,2222

5,4259

3,4855

3,3757

4,7620

4,7620

4,1900

2,9482

-

-

-

-

MS

3,9077

5,3692

3,6944

3,5716

5,2169

5,2169

2,2547

2,9980

2,3639

-

-

-

MT

3,9618

5,3195

3,5880

3,4858

6,6368

6,6368

3,0313

2,4730

2,6641

2,2000

-

-

PA

3,9710

3,9710

3,3360

3,2390

3,8915

3,8915

-

3,4420

-

-

-

-

PB

3,8378

5,8050

3,1613

3,0477

-

3,5714

2,3246

3,1770

2,5460

-

1,4813

1,4813

PE

4,1090

4,1090

3,0790

3,0140

4,1746

4,1746

-

3,0490

-

-

-

-

*PI

3,8734

3,8734

3,3180

3,2058

4,7395

4,7395

2,2772

3,1863

-

-

-

-

*PR

3,8400

4,9800

3,0400

2,9500

4,5000

4,5000

-

2,7300

-

-

-

-

*RJ

4,1930

4,7109

3,4900

3,2710

-

4,9736

2,4456

3,2040

2,2220

-

-

-

*RN

3,9420

6,8900

3,3770

3,2300

4,7253

4,7253

-

3,3020

2,7970

-

1,6900

1,6900

*RO

3,9500

3,9500

3,4800

3,3700

-

5,2600

-

3,4100

-

-

2,9656

-

RR

3,8600

3,9000

3,3200

3,2800

5,2900

6,2800

4,6000

3,7200

-

-

-

-

RS

4,1416

5,5199

3,2581

3,1438

4,5072

5,8576

-

3,6184

2,6977

-

-

-

SC

3,7100

4,7700

3,0800

2,9500

4,4200

4,4200

-

3,1400

1,9500

-

-

-

SE

3,9028

3,9900

3,3447

3,2504

4,8197

4,8197

2,0530

3,2451

2,6845

-

-

-

*SP

3,6680

3,6680

3,2820

3,1430

4,7600

4,6531

-

2,4750

-

-

-

-

TO

3,9800

6,4000

3,1000

3,0200

5,8800

5,8800

3,7300

3,2900

-

-

-

-



* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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