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ATO COTEPE/PMPF Nº 11, DE 9 DE JUNHO DE 2017

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 11, DE 9 DE JUNHO DE 2017
PUBLICADO NO DOU DE 12.06.17

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de junho de 2017, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO   CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

4,2604

4,2604

3,7924

3,7106

4,9891

4,9891

-

3,6633

-

-

-

-

*AL

3,8100

3,8100

3,1630

3,0710

-

4,0630

2,3200

3,1760

2,4920

-

-

-

*AM

3,3450

3,3450

3,2090

3,1159

-

4,5901

-

3,1984

-

-

-

-

*AP

3,5990

3,5990

4,0250

3,5320

5,6323

5,6323

-

3,8700

-

-

-

-

BA

3,8900

4,0900

3,3600

3,1600

4,0700

4,6500

-

3,2010

2,4400

-

-

-

CE

3,8300

3,8300

3,1700

3,1300

3,9880

3,9880

-

3,1500

-

-

-

-

*DF

3,6470

5,0590

3,4250

3,3000

4,4808

4,4808

-

3,2780

3,2990

-

-

-

ES

3,6367

3,6367

2,9911

2,9911

3,8587

3,8587

2,3997

3,0798

2,0622

-

-

-

GO

3,7380

5,4100

3,2450

3,1050

4,4754

4,4754

-

2,7520

-

-

-

-

*MA

3,6140

4,5610

3,2170

3,1300

-

4,2200

-

3,3720

-

-

-

-

MG

4,0243

5,1361

3,3412

3,1992

4,5369

4,5369

4,1900

3,1496

-

-

-

-

MS

3,6397

4,9659

3,4086

3,3100

4,8864

4,8864

2,1865

2,9727

2,3702

-

-

-

*MT

3,7495

5,0609

3,5006

3,3624

6,1656

6,1656

3,0313

2,4493

2,6641

2,1300

-

-

PA

4,0430

4,0430

3,4520

3,3810

3,8915

3,8915

-

3,8010

-

-

-

-

PB

3,8378

5,8050

3,1613

3,0477

-

3,5714

2,3246

3,1770

2,5460

-

1,4813

1,4813

PE

3,6880

3,6880

3,0330

2,9880

3,8600

3,8600

-

2,9270

-

-

-

-

PI

3,6331

3,6331

3,1521

3,0456

5,0206

5,0206

2,5633

3,1998

-

-

-

-

*PR

3,4900

4,9400

2,9400

2,8000

4,5000

4,5000

-

2,6300

-

-

-

-

RJ

4,0140

4,3666

3,3430

3,1700

-

4,4014

2,4456

3,5090

2,1550

-

-

-

RN

3,7430

5,5700

3,1980

3,0580

4,2646

4,2646

-

3,1660

2,4680

-

1,6900

1,6900

*RO

3,8560

3,8560

3,3220

3,2010

-

4,9460

-

3,4890

-

-

2,9656

-

RR

3,8900

3,9400

3,4200

3,3300

4,8900

5,1000

4,6000

3,7600

-

-

-

-

RS

3,8060

5,1083

3,1094

2,9726

4,3380

5,1720

-

3,5790

2,7003

-

-

-

SC

3,5900

4,7700

3,0400

2,8800

4,3200

4,3200

-

3,1400

1,9500

-

-

-

SE

3,5540

3,9800

3,0970

2,9410

4,7110

4,7110

2,1930

3,1130

2,4920

-

-

-

*SP

3,3740

3,3740

3,0690

2,9050

4,2362

4,5717

-

2,3170

-

-

-

-

TO

3,6900

5,5000

2,8300

2,7500

5,2500

5,2500

3,7300

3,2800

-

-

-

-



* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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