Skip to content

ATO COTEPE/PMPF Nº 22, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 22, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016
PUBLICADO NO DOU DE 23.11.16

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

 O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 1º de dezembro de 2016, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UF GAC GAP DIESEL S10 ÓLEO DIESEL GLP (P13) GLP QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ kg) (R$/ kg) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg)
AC 4,0976 4,0976 3,6488 3,5618 4,5307 4,5307 - 3,3382 - - - -
AL 3,8180 3,8180 3,1560 3,0400 - 3,9580 2,3200 3,2240 2,7900 - - -
AM 3,8033 3,8033 3,2610 3,1404 - 4,1873 - 3,1782 - - - -
AP 3,6990 3,6990 4,0420 3,6000 5,1277 5,1277 - 3,7200 - - - -
BA 3,8000 3,9400 3,3600 3,1600 3,8500 4,3900 - 3,2010 2,4400 - - -
CE 3,8300 3,8300 3,1700 3,1300 3,9880 3,9880 - 3,1500 - - - -
*DF 3,5670 4,9730 3,3110 3,0950 4,5731 4,5731 - 3,2810 3,2490 - - -
ES 3,6367 3,6367 2,9911 2,9911 3,8587 3,8587 2,3997 3,0798 2,0622 - - -
GO 3,8630 5,1308 3,1620 3,0230 4,3746 4,3746 - 2,9150 - - - -
MA 3,6140 3,7745 3,1880 3,0860 - 4,1815 - 3,3630 - - - -
MG 3,9058 4,9519 3,1765 3,0712 2,8485 2,8485 4,1900 3,0618 - - - -
*MS 3,6173 4,9875 3,4116 3,2421 4,8391 4,8391 2,2685 3,0021 2,3666 - - -
*MT 3,8369 4,8792 3,5006 3,3281 5,8254 5,8254 2,6169 2,6931 2,5281 2,1300 - -
PA 3,9940 3,9940 3,3990 3,2920 3,8915 3,8915 - 3,5210 - - - -
PB 3,8378 5,8050 3,1613 3,0477 - 3,5714 1,8742 3,1770 2,5460 - 0,8928 0,8928
PE 3,6880 3,6880 3,0330 2,9880 3,8600 3,8600 - 2,9270 - - - -
PI 3,6818 3,6818 3,3014 3,1897 4,1851 4,1851 2,4910 3,0376 - - - -
*PR 3,6600 4,7800 2,9500 2,8300 4,4500 4,4500 - 2,8500 - - - -
*RJ 3,9400 4,2104 3,2550 3,0840 - 4,4069 1,5960 3,3770 2,0470 - - -
*RN 3,8240 5,5700 3,2560 3,0590 4,4054 4,4054 - 3,1520 2,4470 - 1,6900 1,6900
*RO 3,8650 3,8650 3,3970 3,2990 - 4,7100 - 3,4610 - - 2,9656 -
RR 3,9300 3,9500 3,3500 3,2600 4,5800 5,1000 7,3950 3,6900 - - - -
RS 3,8599 5,0000 3,1171 2,9504 4,1917 4,3357 - 3,2914 2,6563 - - -
*SC 3,5900 4,6700 3,0500 2,9500 4,1800 4,1800 - 3,2500 2,1400 - - -
*SE 3,6230 3,9293 3,1440 2,9874 4,4090 4,4090 2,4076 3,1000 2,3530 - - -
*SP 3,5100 3,5100 3,0560 2,8910 4,1569 4,4334 - 2,6800 - - - -
*TO 3,8300 5,5000 2,9650 2,9000 5,0400 5,0400 3,7300 3,3300 - - - -

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA-EXECUTIVA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ

Publicado no DOU de 28.11.16

RETIFICAÇÃO

            No Ato COTEPE/PMPF nº 22, de 23 de novembro de 2016, publicado no DOU de 24 de novembro de 2016, Seção 1, página 15, na linha referente ao Estado de Alagoas: 

onde se lê:
“ (...)

AL 3,8180 3,8180 3,1560 3,0400 - 3,9580 2,3200 3,2240 2,3900 - - -

(...)”;

leia-se:
“ (...)

*AL 3,7770 3,7770 3,1250 2,9990 - 3,9200 2,3200 3,1810 2,3940 - - -

(...)”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA 

 

Attachments:
Download this file (PMPF2216.pdf) PMPF2216.pdf26 kB

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo