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ATO COTEPE/PMPF Nº 19, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 19, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016
PUBLICADO NO DOU DE 10.10.16

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de outubro de 2016, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO   CONSUMIDOR FINAL
UF GAC GAP DIESEL S10

ÓLEO DIESEL GLP (P13) GLP QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ kg) (R$/ kg) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg)
AC 4,0976 4,0976 3,6488 3,5618 4,5307 4,5307 - 3,3382 - - - -
*AL 3,7940 3,7940 3,1500 3,0070 - 3,8990 2,3200 3,1970 2,3900 - - -
AM 3,8802 3,8802 3,2660 3,1531 - 3,9816 - 3,2570 - - - -
AP 3,6990 3,6990 4,0420 3,6000 5,1277 5,1277 - 3,7200 - - - -
BA 3,8000 3,9400 3,3600 3,1600 3,8500 4,3900 - 3,2010 2,4400 - - -
CE 3,8300 3,8300 3,1700 3,1300 3,9880 3,9880 - 3,1500 - - - -
*DF 3,5540 4,9030 3,2810 3,1140 4,6708 4,6708 - 2,9430 3,2900 - - -
ES 3,6367 3,6367 2,9911 2,9911 3,8587 3,8587 2,3997 3,0798 2,0622 - - -
*GO 3,7958 5,1308 3,1860 3,0034 4,2692 4,2692 - 2,7035 - - - -
MA 3,6140 3,7745 3,1880 3,0860 - 4,1815 - 3,3630 - - - -
MG 3,9058 4,9519 3,1765 3,0712 2,8485 2,8485 4,1900 3,0618 - - - -
MS 3,5533 4,8708 3,3886 3,2072 4,8233 4,8233 2,2026 2,6975 2,3605 - - -
*MT 3,8369 4,8792 3,5006 3,3281 5,8254 5,8254 2,5005 2,5866 2,5281 2,1300 - -
PA 3,9720 3,9720 3,3450 3,2740 - 3,8915 - 3,5610 - - - -
PB 3,8378 5,8050 3,1613 3,0477 - 3,5714 1,8742 3,1770 2,5460 - 0,8928 0,8928
PE 3,7710 3,7710 3,0430 3,0170 3,5123 3,5123 - 2,9710 - - - -
PI 3,6818 3,6818 3,3014 3,1897 4,1851 4,1851 2,4910 3,0376 - - - -
*PR 3,6600 4,7800 2,9800 2,8700 4,4000 4,4000 - 2,6300 - - - -
*RJ 3,9130 4,2262 3,2550 3,0800 - 4,2326 1,5960 3,0960 2,1050 - - -
RN 3,8290 5,5700 3,2900 3,1010 4,3384 4,3384 - 3,2630 2,5400 - 1,6900 1,6900
RO 3,8650 3,8650 3,3970 3,2990 - 4,5046 - 3,4610 - - 2,9656 -
RR 3,9300 3,9500 3,3500 3,2600 4,5800 5,1000 7,3950 3,6900 - - - -
RS 3,8599 5,0000 3,1171 2,9504 4,1917 4,3357 - 3,2914 2,6563 - - -
SC 3,5500 4,6400 3,0500 2,9500 4,0300 4,0300 - 2,9800 2,1400 - - -
SE 3,5591 3,9293 3,1582 2,9874 4,3470 4,3470 2,4076 3,1075 2,3350 - - -
*SP 3,4630 3,4630 3,0630 2,8980 4,0808 4,2360 - 2,3880 - - - -
TO 3,9150 5,5000 3,0600 2,9600 5,0400 5,0400 3,7300 3,0700 - - - -

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 Publicado no DOU de 11.10.16 

RETIFICAÇÃO

            No Ato COTEPE/PMPF nº 19, de 7 de outubro de 2016, publicado no DOU de 10 de outubro de 2016, Seção 1, página 28, na linha referente ao Estado do Pará:

onde se lê:
“ (...)

PA 3,9720 3,9720 3,3450 3,2740 - 3,8915 - 3,5610 - - - -

(...)”;

leia-se:
“ (...)

*PA 3,9940 3,9940 3,3990 3,2920 3,8915 3,8915 - 3,5210 - - - -

(...)”. 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA 

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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