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ATO COTEPE/PMPF Nº 16, DE 23 DE AGOSTO DE 2016

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 16, DE 23 DE AGOSTO DE 2016
PUBLICADO NO DOU DE 24.08.16

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 1° de Setembro de 2016, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO   CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO  COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

*AC

4,0976

4,0976

3,6488

3,5618

4,5307

4,5307

-

3,3382

-

-

-

-

*AL

3,7910

3,7910

3,1390

3,0300

-

3,5662

2,3200

3,2260

2,3910

-

-

-

AM

3,8692

3,8692

3,2300

3,1463

-

3,9838

-

3,2174

-

-

-

-

AP

3,6990

3,6990

4,0420

3,6000

5,1277

5,1277

-

3,7200

-

-

-

-

*BA

3,8000

3,9400

3,3600

3,1600

3,8500

4,3900

-

3,2010

2,4400

-

-

-

CE

3,8300

3,8300

3,1700

3,1300

3,9880

3,9880

-

3,1500

-

-

-

-

*DF

3,5910

4,8670

3,2950

3,1140

4,3200

4,3200

-

2,8790

3,2900

-

-

-

ES

3,6367

3,6367

2,9911

2,9911

3,8587

3,8587

2,3997

3,0798

2,0622

-

-

-

GO

3,7835

5,1308

3,1860

3,0034

4,2692

4,2692

-

2,6279

-

-

-

-

MA

3,6140

3,7745

3,1880

3,0860

-

4,1815

-

3,3630

-

-

-

-

MG

3,9058

4,9519

3,1765

3,0712

2,8485

2,8485

4,1900

3,0618

-

-

-

-

*MS

3,5399

4,8708

3,3935

3,2365

4,5713

4,5713

2,2849

2,6935

2,3596

-

-

-

MT

3,8369

4,6990

3,5006

3,3281

5,6244

5,6244

2,5846

2,5866

2,5281

2,1300

-

-

PA

3,9720

3,9720

3,3450

3,2740

-

3,8915

-

3,5610

-

-

-

-

PB

3,8378

5,8050

3,1613

3,0477

-

3,5714

1,8742

3,1770

2,5460

-

0,8928

0,8928

PE

3,7710

3,7710

3,0430

3,0170

3,5123

3,5123

-

2,9710

-

-

-

-

PI

3,6818

3,6818

3,3014

3,1897

4,1851

4,1851

2,4910

3,0376

-

-

-

-

PR

3,6600

4,7800

2,9500

2,8700

4,4000

4,4000

-

2,5500

-

-

-

-

*RJ

3,8790

4,2315

3,2420

3,0760

-

4,0831

1,5960

3,0320

2,0430

-

-

-

RN

3,8290

5,5700

3,2900

3,1010

4,3384

4,3384

-

3,2630

2,5400

-

1,6900

1,6900

RO

3,8650

3,8650

3,3970

3,2990

-

4,5046

-

3,4610

-

-

2,9656

-

RR

3,9300

3,9500

3,3500

3,2600

4,5800

5,1000

7,3950

3,6900

-

-

-

-

RS

3,8599

5,0000

3,1171

2,9504

4,1917

4,3357

-

3,2914

2,6563

-

-

-

*SC

3,5500

4,6400

3,0500

2,9500

4,0300

4,0300

-

2,9800

2,1400

-

-

-

SE

3,6358

3,8530

3,1794

3,0030

4,0238

4,0238

2,3205

3,1303

2,3713

-

-

-

*SP

3,4530

3,4530

3,0600

2,9180

3,8762

4,1219

-

2,2920

-

-

-

-

*TO

3,9150

5,5000

3,0600

2,9600

5,0400

5,0400

3,7300

3,0700

-

-

-

-

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

  

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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